Pena de Demissão de Servidor Público Federal Ímprobo Imposta pela Administração Pública Mesmo sem Processo Judicial Prévio

AutorRicardo Vilariço Ferreira Pinto - Moisés da Silva Santos
CargoPós-graduando em Direito do Estado (Faculdades Integradas de Ourinhos-FIO) - Pós-graduando em Direito do Estado (Faculdades Integradas de Ourinhos-FIO) e em Direito Processual Civil (Centro Universitário UNINTER)
Páginas76-81
Como decidem os tribunais
76 Revista Bonijuris | Agosto 2013 | Ano XXV, n. 597 | V. 25, n. 8 | www.bonijuris.com.br
PENA DE DEMISSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL ÍMPROBO
IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MESMO SEM PROCESSO
JUDICIAL PRÉVIO
Ricardo Vilariço Ferreira Pinto
|
ricardov.ferreirapinto@hotmail.com
Advogado
Pós-graduando em Direito do Estado (Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO)
Moisés da Silva Santos
|
moises.adv@terra.com.br
Advogado
Pós-graduando em Direito do Estado (Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO) e
em Direito Processual Civil (Centro Universitário UNINTER)
1. Introdução
A conduta ímproba, embora seja
repugnada pela sociedade brasileira em
qualquer época, atualmente ainda é pos-
sível de ser encontrada com frequência,
em maior ou menor grau, na administra-
ção pública.
Importa lembrar que, ao passo que
os grupos sociais evoluem, o direito,
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deve ser dinâmico, isto é, deve acompa-
nhar o progresso da sociedade, adaptan-
do-se aos seus clamores.
Em busca de defender os interesses
da coletividade o legislador constitu-
cional instituiu princípios e preceitos
básicos referentes à atividade adminis-
trativa, como os que exigem dos agentes
públicos o dever de probidade, retidão,
honradez (art. 37, caput, da Constitui-
ção Federal).
No que toca ao servidor público fe-
deral ímprobo, objeto desta pesquisa,
vale dizer que há previsão expressa da
pena de demissão aplicada pela admi-
nistração pública por meio de proces-
so administrativo (art. 132, IV, da Lei
8.112/90).
Por ou tro lado, a Lei 8.429/92,
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de improbidade administ rativa e d as
sanções aplicáveis aos agentes públi-
cos ímprobos, assegura que a perda
da função pública só se efetiva com o
trânsito em julgado da sentença con-
denatória (ar t. 20).
Sendo assim, é de grande valia per-
guntar qual das duas normas deve ser
aplicada no caso de improbidade prati-
cada por servidor público federal, a sa-
ber, a lei anterior ou a lei mais recente?
Cabe indagar ainda se a adminis-
tração tem poder próprio para expulsar
do serviço público federal o servidor
ímprobo ou é necessário aguardar o pro-
cesso judicial e o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória que decrete
a referida sanção.
Diante dessas circunstâncias, o que
se pretende com este breve estudo é
trazer entendimentos doutrinários e ju-
risprudenciais pátrios que resolvam a
questão à luz dos princípios constitucio-
nais e demais normas que regem o atual
Estado Democrático de Direito.
No primeiro momento, serão abor-
dados, sumariamente, temas relativos
à sanção de demissão do servidor por
ato de improbidade, pena esta prevista
no Estatuto do Servidor Público Federal
(Lei 8.112/90) e aplicada pela adminis-
tração através de processo administra-
tivo disciplinar (PAD), respeitados os
direitos fundamentais do acusado.
Posteriormente serão trazidos à
tona, resumidamente, as disposições
da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92) concernentes ao proces-
so administrativo e ao processo judicial
do agente público, servidor ou não, que
praticar ato de improbidade.
Ademais, serão tecidos breves co-
mentários da não revogação de dispo-
sitivos da Lei Estatutária, bem como
da possibilidade de decisões diferentes,
nas esferas administrativa e judicial, em
razão da independência das instâncias,
além do controle jurisdicional do pro-
cesso administrativo.
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pesquisado e explanado, conclui-se
que, mesmo que não haja processo ju-
dicial prévio, a administração pública,
no exercício de seu poder disciplinar,
poderá demitir servidor público federal
ímprobo, por meio de processo adminis-
trativo, desde que sejam respeitados os
princípios da razoabilidade e da propor-
cionalidade, dentre outros.
2. Lei 8.112/90 – Estatuto do
Servidor Público Federal
Neste ponto serão delineadas, em li-
nhas sumárias, as sanções aplicáveis ao
servidor ímprobo, nos termos da Lei Es-
tatutária federal, bem como serão apre-
sentados os princípios que devem ser
respeitados no andamento do processo
administrativo.
2.1. Das sanções aplicáveis ao
servidor ímprobo
Necessário se faz lembrar que no de-
sempenho do cargo público, o servidor,
além de velar pela estrita observância
dos princípios da legalidade, impesso-
   -
ciência (LIMPE), deverá exercê-lo com
honestidade, zelo, dedicação, lealdade,
presteza, assiduidade, pontualidade, ur-
banidade etc.
Logo, a conduta de servidor público
federal tida por desonesta, perversa ou
ímproba, mesmo que não esteja vincu-
lada com o exercício do cargo público,
é passível de punição na esfera adminis-

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