(In)devido processo: precedentes e tecnologia em um sistema judiciário sobrecarregado

AutorEdilson Vitorelli - Luís Henrique Bortolai
CargoPós-doutorado em direito pela Universidade Federal da Bahia, com estudos no Max Planck Institute for Procedural Law - Doutor e Mestre em Acesso à Justiça pela FADISP (Faculdade Autônoma de Direito)
Páginas375-405
Disponível em: www.univali.br/periodicos
Doi: 10.14210/nej.v26n1.p,375-405
375
Licença CC BY:
Artigo distribuído sob
os termos Creative
Commons, permite
uso e distribuição
irrestrita em qualquer
meio desde que o
autor credite a fonte
original.
Resumo: Este trabalho pretende analisar os efeitos da introdução de
ferramentas tecnológicas e de precedentes obrigatórios em um sistema
processual sobrecarregado. Toma-se como ponto de partida o sistema judicial
brasileiro, do qual se traça um panorama. Realizam-se estudos quantitativos
em três tribunais nacionais, por meio de uma pesquisa empírica amostral e de
julgados, averiguando prevalência de teses restritivas de demanda. Analisam-se,
qualitativamente três casos que denotam formas, por intermédio das quais os
precedentes obrigatórios podem ser utilizados para desestimular a propositura de
novas ações. Também se verica que o discurso judicial fomenta a preocupação
com a quantidade de decisões, em detrimento da qualidade. Conclui-se que
esses fatores são capazes de induzir vieses cognitivos favoráveis a julgamentos
de improcedência, privando os autores de direitos que, em outras circunstâncias,
lhes poderiam ser reconhecidos.
(IN)DEVIDO PROCESSO: PRECEDENTES E
TECNOLOGIA EM UM SISTEMA JUDICIÁRIO
SOBRECARREGADO
(UN)DUE PROCESS: PRECEDENTS AND TECHNOLOGY IN AN OVERBURDENED
JUDICIAL SYSTEM
(IN)DEBIDO PROCESO: PRECEDENTES Y TECNOLOGÍA EN UN SISTEMA JUDICIAL
SOBRECARGADO
Edilson Vitorelli1
Luís Henrique Bortolai2
.
1 Pós-doutorado em direito pela Universidade Federal da Bahia, com estudos no Max Planck Institute for Procedural
Law. Doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná, mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Visiting scholar na Stanford Law School e visiting researcher na Harvard Law School. É o único autor brasileiro
vencedor do prêmio Mauro Cappelletti, atribuído pela International Association of Procedural Law ao melhor livro
sobre processo do mundo. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Universidade Católica de
Brasília (graduação e mestrado). Procurador da República.l. E-mail: edilsonvitorelli@gmail.com
2 Doutor e Mestre em Acesso à Justiça pela FADISP (Faculdade Autônoma de Direito). Especialista em Direito
Tributário e Bacharel em Direito pela PUC – Campinas (Pontifícia Universidade Católica de Campinas).
Pósgraduado em Gestão do Ensino Superior e Educação pela Centro Universitário UniMetrocamp. Professor de
Direito e Coordenador do Núcleo de Prática e Atividades Complementares do Centro Universitário UniMetrocamp
– YDUQS. Assessor da Procuradoria da República em Campinas. Campinas – São PauloE-mail: luis.bortolai@
gmail.com
Doi: 10.14210/nej.v26n1.p375-405
Revista Novos estuDos JuRíDicos - eletRôNica, vol. 26- N. 1 - JaN-aBR 2021 376
Palavras-chave: Precedentes; Tecnologia; Vieses cognitivos; sobrecarga judicial.
Abstract: This paper analyzes the eects of the introduction of technological tools and mandatory
precedents on an overloaded procedural system. It takes as its starting point the Brazilian judicial
system, from which we draw general conclusions. We conducted quantitative studies in three
national courts, verifying the prevalence of rulings that restrict future cases, probably in an eort
to compensate for the already existing overload. We also conducted a qualitative analysis of three
cases that suggest that obligatory precedents can - and, in our opinion, were - used to discourage the
ling of new lawsuits. We found that judicial discourse fosters a concern for the quantity of decisions
rather than their quality. In conclusion, we arm that these factors are capable of inducing cognitive
biases that favor judgments of inadmissibility, depriving citizens of rights that, in other circumstances,
would be recognized.
Keywords: Precedents; Technology; Cognitive biases; judicial overload.
Resumen: Este trabajo pretende analizar los efectos de la introducción de herramientas tecnológicas
y de precedentes obligatorios en un sistema procesal sobrecargado. Se toma como punto de partida
el sistema judicial brasileño, del cual se traza un panorama. Se realizan estudios cuantitativos en
tres tribunales nacionales, por medio de una investigación de muestra empírica y de juzgados,
averiguando predominio de tesis restrictivas de demanda. Se analizan, cualitativamente tres casos
que denotan formas, por intermedio de las cuales los precedentes obligatorios pueden ser utilizados
para desestimular la proposición de nuevas acciones. También se verica que el discurso judicial
incentiva la preocupación con la cantidad de decisiones, en detrimento de la calidad. Se concluye
que esos factores son capaces de inducir sesgos cognitivos favorables a sentencias infundadas,
privando los autores de derechos que, en otras circunstancias, les podrían ser reconocidos.
Palabras clave: Precedentes; Tecnología; Sesgos cognitivos; sobrecarga judicial.
INTRODUÇÃO
Este artigo pretende abordar, a partir de levantamentos empíricos, o impacto da introdução
de precedentes vinculantes e de inovação tecnológica em um sistema processual altamente
sobrecarregado. Valendo-se de uma metodologia baseada na análise de amostra de julgados de
tribunais de segunda instância e superiores, de diversas regiões do Brasil, objetiva-se realizar uma
análise quantitativa e qualitativa tendo como enfoque a identicação de impactos das técnicas de
formação de precedentes vinculantes e dos recursos tecnológicos no sistema processual brasileiro.
A globalização tem acarretado dois impactos imediatos sobre o processo civil. Primeiro, a
solução de problemas processuais tem sido continuamente transplantada de um país para outro.
Assim, por exemplo, países de Civil Law vêm introduzindo, progressivamente, soluções variadas de
precedentes judiciais obrigatórios, característicos de países de Common Law. Segundo, as soluções
tecnológicas desenvolvidas em um país são, rapidamente, expandidas para outros.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT