Incentivos jurídicos e econômicos à cooperação como fomento ao cooperativismo

AutorMarcia Carla Pereira Ribeiro, Cristiano Puehler de Queiroz
Páginas225-236
Marcia Carla Pereira Ribeiro Cristiano Puehler de Queiroz
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, p. 225-236
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INCENTIVOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS À COOPERAÇÃO COMO FOMENTO
AO COOPERATIVISMO
Marcia Carla Pereira Ribeiro*
Cristiano Puehler de Queiroz**
RESUMO: O cooperativismo elimina perdas decorrentes de conflitos, diminuindo assim
custos de transação, por conseguinte amplia resultados, faz cumprir a função social dos
contratos e do desenvolvimento, tudo isto de maneira eficiente e mais sustentável em relação
aos meios produtivos tradicionais, superando artificialidades distributivas. O Estado pode
viabilizar a aproximação das partes, oportunizando às empresas, trabalhadores, produtores e,
enfim, a quaisquer organizações maior visibilidade de futuro e formação de cooperativas.
Palavras-chave: Fomento. Cooperativismo. Normatização. Cooperação. Desenvolvimento.
INTRODUÇÃO
Faz-se rápida revisão histórica e principiológica do cooperativismo, perpassando
os fundamentos jurídicos que o prestigiam no Brasil como um modo peculiar de organização
da atividade produtiva.
Juridicamente é fundamento da Constituição, tanto do ponto de vista social quanto
econômico, que haja desenvolvimento, o que pressupõe obviamente sustentabilidade,
diminuição das desigualdades, erradicação da pobreza. Economicamente, para se alcançar tais
objetivos é preciso aprimorar os meios de produção, que não necessariamente são puramente
capitalistas ou socialistas, por exemplo, mas são construídos conforme os anseios e
necessidades de cada povo.
Conforme o patamar de desenvolvimento de cada país constata-se que em maior
ou menor grau a produtividade está aquém do potencial, e muitas vezes deprecia a natureza
porque ignora meios produtivos mais eficientes e sustentáveis, ou mesmo ignora o custo
ecológico de determinadas atividades nocivas. Seria possível obter resultados muito mais
adequados, eficientes, eficazes e sustentáveis, se as entidades, pessoas ou empresas, tivessem
mais informações, aplicassem tecnologias mais avançadas, cooperassem mais reciprocamente
* Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora Titular de Direito Societário da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná e Associada de Direito Empresarial da Universidade Federal do Paraná.
Estágio de Pós-doutorado na EDESP/FGV e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pesquisadora
Conv. Université de Montréal CA. Pesquisadora de Pr odutividade da Fundação Araucária. Procuradora do
Estado do Paraná. Advogada. E-mail: marcia.ribeiro@pucpr.br
* * Mestrando em direito pela PUCPR. Advogado. E-mail: adv.queiroz@hotmail.com
R: 21.01.2016; A: 30.05.2016

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