Induzimento à Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1723-1727
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1723
Art. 248
1. Conceito do Delito de Induzimento à
Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de
Incapazes
O delito consiste no fato de o sujeito ativo apre-
sentar uma das condutas abaixo descritas.
a) induzimento à fuga: induzir menor de dezoito anos,
ou interdito, a fugir do lugar no qual se acha por
determinação de quem sobre ele exerce autoridad e,
em virtude de lei ou de ordem judicial.
b) entrega arbitrária: con ar a outrem, sem ordem
do pai, do tutor ou do curador, algum menor de
18 anos ou interdito.
c) sonegação de incapazes: deixar, sem justa causa,
de entregar menor de 18 anos, ou interdito, a quem
legitimamente o reclame.
2. Análise Didática do Delito de Induzimento
à Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação
de Incapazes
Três são as hipóteses assinaladas no art. 248 do
a) induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir
do lugar no qual se acha por determinação de
quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de
lei ou ordem judicial;
b) conaraoutrem, sem ordem do pai, do tutor ou
do curador, algum menor de dezoito anos ou
interdito;
c) deixar, sem justa causa, de entregar menor de
dezoito anos, ou interdito, a quem legitimamente
o reclame.
Romeu Salles Júnior apresenta a seguinte lição:
o dispositivo compreende três comportamentos: a)
induzir (persuadir ou incitar) menor de dezoito anos,
ou interdito, a fugir do lugar no qual se acha por de-
terminação de quem sobre ele exerce autoridade,
em virtude de lei ou de ordem judicial. A fuga deve
se dar sem consentimento expresso ou tácito dos
responsáveis (clandestina) e ter duração considerá-
vel. Exige-se a fuga (afastamento) efetiva; b) con ar
a outrem, sem ordem do pai, do tutor ou do curador,
algum menor de dezoito anos ou interdito. Trata-se
de entregar a outrem o sujeito passivo, con guran-
do a chamada entrega arbitrária, sem autorização;
c) deixar, sem justa causa, de entregar o menor, ou
interdito, a quem legitimamente o reclame. Repre-
senta retenção ou sonegação.4850
OBSERVAÇÕES DIDÁTICAS
O conceito de tutela. É possível, portanto, de-
nir a tutela como um conjunto de direitos e deveres
conferidos por lei a um terceiro, para que possa
proteger o menor e administrar os seus bens, desde
que não se encontre aquele sob o poder familiar.
O conceito de curatela. A curatela é encargo
público conferido por lei a alguém para reger e
defender uma pessoa e administrar os bens de
maiores que, por si mesmos, não estejam em
condições de fazê-lo, por enfermidade ou de ciência
mental.4851
3. Elemento Subjetivo do Delito de Induzi-
mento à Fuga, Entrega Arbitrária ou Sone-
gação de Incapazes
O elemento subjetivo do delito supracitado é o dolo.
4850 SALLES JÚNiOr, Romeu de Almeida. Curso Completo de
Direito Penal, p. 363.
4851 Nesse sentido: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil
Brasileiro, v. V, p. 353.
Capítulo 1
Induzimento à Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248)
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