Influenciadores digitais mirins e (over)sharenting: uma abordagem acerca da superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais

AutorMichael César Silva, Caio César do Nascimento Barbosa e Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Páginas397-420
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INFLUENCIADORES DIGITAIS MIRINS E (OVER)
SHARENTING: UMA ABORDAGEM ACERCA
DA SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS
Michael César Silva
Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais. Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais. Professor Convidado do LLM em Lei Geral de Proteção de Dados da
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Convidado do LLM em
Fashion Law da Universidade Mackenzie. Professor da Dom Helder Escola de Direito.
Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Membro fundador
do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Advogado. Me-
diador Judicial credenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). ORCID
n. 0000-00021142-4672
Caio César do Nascimento Barbosa
Bacharel em Direito – modalidade Integral – pela Dom Helder Escola de Direito.
Alumni da University of Pennsylvania pelo “English Language and US Legal System
Program”, realizado na Philadelphia (EUA). Diretor Adjunto da AGEJ – Associação
Guimarães de Estudos Jurídicos. Diretor Adjunto e membro do Conselho Editorial do
Portal Jurídico Magis. Advogado.
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Centro Universitário –
UniAmérica. Bacharel em Direito – modalidade Integral – pela Dom Helder Escola de
Direito. Copresidente da AGEJ – Associação Guimarães de Estudos Jurídicos. Diretor
Executivo e membro do Conselho Editorial do Portal Jurídico Magis. Advogado.
Sumário: 1. Considerações iniciais – 2. Redes sociais e inuenciadores mirins – 3. Considerações
acerca do sharenting4. A principiologia do estatuto da criança e do adolescente (ECA) na prote-
ção do público infantojuvenil – 5. A superexposição dos inuenciadores mirins – 6. A exploração
comercial da imagem dos inuenciadores mirins – 7. Considerações nais – 8. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A sociedade contemporânea perpassou uma série de modif‌icações, as quais,
por sua vez, alteraram de modo distinto o Direito. Nesse giro, numerosos avanços
tecnológicos ensejaram uma revisitação do Direito Privado a f‌im de desenvolver
as necessárias adequações ao novo paradigma tecnológico estabelecido perante o
advento do mercado de consumo digital.
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MICHAEL CÉSAR, CAIO BARBOSA E GLAYDER GUIMARÃES
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Nesse contexto, a comunicação se tornou transfronteiriça, dinâmica e adquiriu
celeridade nunca antes imaginada, de modo que, mesmo para indivíduos separados
por grandes distâncias a comunicação se efetiva instantaneamente por meio dos apli-
cativos de mensagens e das redes sociais. A referida alteração permitiu a ocorrência
de uma revolução digital no que diz respeito à comunicação, remodelando de modo
signif‌icativo os padrões de comunicações previamente estabelecidos.
Concomitantemente as repercussões do novo paradigma tecnológico e as
transformações do mercado de consumo digital, os fornecedores buscaram novos
mecanismos de promoção e divulgação da publicidade em ambiente digital, com
a f‌inalidade de expandir seus limites e atingir os novos espaços comunicacionais,
notadamente, por meio da utilização massiva do marketing digital.
Atualmente, as plataformas digitais, sobretudo, o Facebook, Instagram, TikTok
e o Youtube, conectam milhões de pessoas, possibilitando a difusão de conteúdos de
forma célere. Nesse cenário, verif‌icou-se, nos últimos anos, um fenômeno mundial
de ascensão de pessoas, as quais, por meio das plataformas digitais se estabeleceram
como inf‌luenciadores de opinião em nichos específ‌icos de mercado.
Diante de tal conjuntura, os fornecedores perceberam uma oportunidade de
maximizar os efeitos de suas publicidades, atrelando-as a f‌iguras de renome da
internet, os denominados inf‌luenciadores digitais (digital inf‌luencers), os quais se
apresentam como indivíduos que possuem a capacidade de inf‌luenciar a vida de
seus seguidores, especialmente, em relação a seus hábitos de consumo e padrões
de comportamento.
Dentre essas celebridades virtuais, destacam-se os inf‌luenciadores mirins. Tra-
ta-se de um grupo de inf‌luenciadores composto exclusivamente por crianças e
adolescentes, os quais produzem conteúdo para as mídias sociais alcançando em
determinados casos, números de seguidores e engajamento expressivos e, deste
modo, tornando-se capazes de alterar signif‌icativamente os hábitos de consumo do
público infantojuvenil.
Constata-se que os inf‌luenciadores mirins em sua atuação nas redes sociais
são em sua maioria representados por seus pais. Nesse giro, em algumas situações,
os representantes legais dos inf‌luenciadores mirins exercem de forma abusiva
a sua autoridade parental, e, nesse sentido, realizam a divulgação excessiva de
fotos e vídeos das crianças e adolescentes, conf‌igurando o que se denomina
(over)sharenting.
Nessa linha de intelecção, o estudo propõe analisar criticamente a temática do
(over)sharenting, notadamente, no que se refere as repercussões jurídicas causadas
pela superexposição das crianças e adolescentes em publicidades veiculadas pelos
perf‌is dos inf‌luenciadores mirins em plataformas digitais. Isso pois, as crianças e
adolescentes não podem ser vislumbras, em nenhuma hipótese, como meros objetos
de satisfação da vontade de seus responsáveis, sendo, em verdade, sujeitos titulares
de direitos.
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