Civil - comercial

AutorDes. Jorge Alberto Schreiner Pestana
Páginas60-62

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Alimentando ainda pode receber alimentos após maioridade e conclusão de curso superior se comprovar necessidade

Processual civil. Civil. Recurso especial. Ação de alimentos. Curso superior concluído. Necessidade. Realização de pós-graduação. Possibilidade. 1 O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. É presumível, no entanto, - presunção iuris tantum -, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. 3. Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco, que tem por objetivo, tão só, preservar as condições mínimas de sobrevida do alimentado. 4. Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento, circunstância que afasta, por si só, a presunção iuris tantum de necessidade do filho estudante. 5. Persistem, a partir de então, as relações de parentesco, que ainda possibilitam a percepção de alimentos, tanto de descendentes quanto de ascendentes, porém desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado. 6. Recurso especial provido. (STJ-Rec. Especial n. 1.218.510/SP-3a.T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJe, 03.10.2011).

Dano moral por ingestão de refrigerante com corpo estranho no interior da garrafa é presumido

Responsabilidade civil. Ação de indeni-zação por danos morais. Refrigerante Coca-Cola. Existência de corpo estranho no interior da garrafa fechada. Dever de indenizar reconhecido independentemente de perquirição de culpa em razão da relação de consumo com responsabilidade objetiva. Dano moral presumido. Ausente sistema de tari-famento, a fixação do montante indeniza-tório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado em Io Grau mantido. Os honorários advoca-tícios devem estar adequados a remunerar condizentemente o profissional do Direito, evitando-se o aviltamento do exercício de nobre atividade. Percentual da verba honorária mantida. Desprovidos os recursos. Sentença mantida. Decisão unânime. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70038440103 - Alvorada - 10a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rei.: Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana - Fonte: DJ, 06.10.2011).

É possível ação de cobrança contra espólio antes da abertura do inventário

Recurso especial - Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus - Extinção do...

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