A iniciativa popular como instrumento legítimo para deflagração de proposta de emenda constitucional

AutorDiego Leal Nascimento, Adriano Sant'Ana Pedra
Cargodiegolealn.adv@gmail.com. Afiliação: Advogado. Titulação: Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Ciências Criminais pela PUC-Minas. / adrianopedra@fdv.br. Afiliação: Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado - em Direitos e ...
Páginas139-152
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 139-152, 2022. 139
A iniciativa popular como instrumento legítimo para deagração de proposta de emenda constitucional: ...
A INICIATIVA POPULAR C OMO INSTRUMENTO LEGÍTIMO PARA DEFLAGRAÇÃO DE
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL: UMA LEITURA NECES SÁRIA DA
“EMBRIONÁRIA” DEMOCRACIA PARTICIPATIVA BRASILEIRA
e popular initiative as a legitimate way to trigger constitucional proposed admendements:
a necessary Reading of the “embryonic” brazilian participatory democracy
Diego Leal Nascimento
diegolealn.adv@gmail.com
Aliação: Advogado.
Titulação: Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Especialista em Ciências Criminais pela PUC-Minas.
Adriano Sant’Ana Pedra
adrianopedra@fdv.br
Aliação: Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e
Doutorado – em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Procu-
rador Federal.
Titulação: Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela
Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
RESUMO
Embora a Constituição Federal consagre expressamente o modelo de democracia participativa, ainda
existem muitas barreiras, em diversos níveis, que obstam o seu enraizamento cultural. Tendo isso em
mente, este estudo objetivou fazer uma análise crítica acerca da efetividade prática da democracia par-
ticipativa (ou semidireta) no Brasil, mais especicamente no tocante à iniciativa popular enquanto via
legítima para deagrar propostas de emenda à Constituição Federal. A grande questão é que, se, por um
lado, nem o constituinte originário e nem o legislador dispuseram expressamente neste sentido, por ou-
tro, também não trouxeram nenhuma vedação expressa. Dessa forma, o que se discute é se essa omissão
impediria a concretização da iniciativa popular constitucional a nível federal. Para nortear os debates,
foram abordadas as correntes doutrinárias que reetem sobre o tema, bem como as normas das Consti-
tuições de alguns Estados da federação que permitem expressamente a iniciativa popular para emendar
os seus textos.
Palavras-chave: Democracia participativa. Emenda constitucional. Iniciativa popular.
ABSTRACT
Although the Federal Constitution explicitly appreciates the model of participatory democracy, there are
still many barriers, at various levels, that hinder its cultural rooting. With this in mind, this study aimed

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