Instituto do indigenato e o Artigo 231 da Constituição Federal: considerações sobre o Marco Temporal no julgamento do recurso extraordinário nº 1017365 (repercussão geral, tema 1031) no Supremo Tribunal Federal

AutorJoão Batista Inácio Leão, José do Carmo Alves Siqueira
Páginas231-255
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol. 94 n. 02
Anno CXXXI
231
Este obra está licenciada com uma Licença Creative
Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254886
INSTITUTO DO INDIGENATO E O ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O MARCO TEMPORAL NO
JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1017365
(REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 1031) NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
INSTITUTE OF INDIGENOUS AND ARTICLE 231 OF THE FEDERAL CONSTITUTION:
CONSIDERATIONS ABOUT THE TIME MARK IN THE JUDGMENT OF
EXTRAORDINARY APPEAL N° 1017365 (GENERAL REPERCUSSION, TOPIC 1031) IN
THE SUPREME FEDERAL COURT
João Batista Inácio Leão
1
http://orcid.org/0000-0002-0320-184X
leao.inacio@discente.ufg.br
José do Carmo Alves Siqueira
2
http://orcid.org/0000-0002-6250-5288
siqueirajose@ufg.br
RESUMO
O presente artigo explana como o tema marco temporal sobre terras indígenas voltou novamente
à discussão após a afetação como repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1017365 (Tema
1031) no Supremo Tribunal Federal, que tem como relator o Ministro Edson Fachin. Por meio do
referido estudo demonstraremos que o constituinte originário, na Assembleia Constituinte de 1987,
ao finalizar o texto culminando no atual artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e seus
parágrafos, adotou o instituto do indigenato e não a teoria do fato indígena. Não foi vontade do
constituinte originário fixar um marco temporal nos territórios indígenas, razão pela qual não pode
o Poder Judiciário, por meio da Corte máxima, trazer de novo esse julgamento à tona após mais
de 30 anos de debate, posto que o campo específico para tanto foi na Assembleia Constituinte de
1987. O presente estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo como método de abordagem,
partindo-se do problema mencionado para verificar as hipóteses ou soluções provisórias
disponíveis, presentes no objetivo geral. Como instrumentos/técnicas de pesquisa, utilizou-se a
revisão bibliográfica, verificando os principais autores e trabalhos publicados, juntamente com a
análise do tema discutido por meio dos julgados paradigmas do Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos territoriais indígenas; Indigenato e fato indígena; Posse civil e
posse indígena; Marco temporal.
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG - MESTRADO DIREITO AGRÁRIO).
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG - MESTRADO DIREITO AGRÁRIO ).
Recebimento em 18/08/2022
Aceito em 06/11/2022
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol. 94 n. 02
Anno CXXXI
232
Este obra está licenciada com uma Licença Creative
Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254886
ABSTRACT
This article explains how the time frame theme on indigenous lands returned to the discussion after
the affectation as a general repercussion in Extraordinary Appeal nº 1017365 (Theme 1031) in the
Federal Supreme Court, whose rapporteur is Minister Edson Fachin. Through this study we will
demonstrate that the original constituent, in the Constituent Assembly of 1987, at the end of the
text culminating in the current article 231 of the Federal Constitution of 1988 and its paragraphs,
adopted the institute of indigenato and not the theory of the indigenous fact. It was not the will of
the original constituent to set a time frame in indigenous territories, which is why the Judiciary
cannot, through the highest court, bring this judgment back to the fore after more than 30 years of
debate, since the specific field for as was the case in the 1987 Constituent Assembly. The present
study used the hypothetical-deductive method as a method of approach, starting from the
mentioned problem to verify the hypotheses or provisional solutions available, present in the
general objective. As research instruments/techniques, a bibliographic review was used, verifying
the main authors and published works, together with the analysis of the topic discussed through
the judged paradigms of the Federal Supreme Court.
KEYWORDS: Indigenous territorial rights; Indigenate and indigenous fact; Civil tenure and
indigenous tenure; Time frame.
1 INTRODUÇÃO
“Quem me dera ao menos uma vez/Como a mais bela tribo
Dos mais belos índios/Não ser atacado por ser inocente”
(ÍNDIOS, 1986).
Atualmente encontra-se em julgamento no Supremo Tribunal Federal o julgamento do
Recurso Extraordinário nº 1017365, cujo relator é o Ministro Luís Edson Fachin, leading case
1031 de repercussão geral, onde o tema central do recurso afetado se trata da definição do estatuto
jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das
regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. O processo de origem no recurso citado se
trata de uma ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao
Meio Ambiente (FATMA) contra indígenas da etnia XOKLENG (autodenominados "Laklanõ), a
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a União.
Narra a inicial do processo que a FATMA alega ser legítima possuidora de área situada
na Reserva Biológica do Sassafrás, Estado de Santa Catarina, administrativamente declarada como
de tradicional ocupação indígena mediante Portaria do Ministério da Justiça, ou seja, resta saber

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