INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas242-242
Data de publicação22 Dezembro 2021
Data21 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Área de Fiscalização,Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, e 4.950, de 30 de setembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 120, de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021 e 168, de 1º de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter o Balancete Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e o Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial, de que trata a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, por meio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:

I - documento de código 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial; e

II - documento de código 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.

§ 1º O documento de que trata o inciso I do caput deve ser remetido...

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