INSTRUÇÃO NORMATIVA CTE Nº 001, de 22/07/2019 Dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis à transferência de bens móveis que compõem o ativo imobilizado, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento fiscal. O COORDENADOR DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições previstas nos inciso X d...

Data de publicação23 Julho 2019
Gazette Issue137
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 137 Recife, 23 de julho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CTE Nº 001, de 22/07/2019
Dispõe sobre procedimentos contábeis apliveis à transfencia de bens veis que compõem o ativo imobilizado, a serem
observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento fiscal.
O COORDENADOR DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições previstas nos inciso X do art. 4º e inciso II do
art. 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, e conforme o art. 55 da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar a Instrução Normativa CGE Nº 01/2018.
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento
fiscal observem os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa CGE Nº 01/2018 relativos à contabilização das transfencias
de bens veis que compõem o ativo imobilizado.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

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