INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
Páginas17-17
Data17 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais,Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - Em extinção,Departamento de Registro Empresarial e Integração
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017.

A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º inciso III da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º inciso III do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2.2.2.2 Matérias e respectivos quóruns de deliberação

............................................................................

c) destituição dos administradores;

.........................................................

Administrador sócio, nomeado no contrato social

- Mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa (§ 1º do art. 1.063 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019). (NR)

.........................................................................................................

2.2.6 EXCLUSÃO DE SÓCIO

......................................................................................

2.2.6.1-A Justa causa em sociedades compostas por apenas dois sócios

Sem a necessidade de reunião ou...

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