Instrução normativa, Porto Alegre, 12 de janeiro de 2024. INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 003/24 Modifica a Instruçã

Data de publicação16 Janeiro 2024
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Receita Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 003/24
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artig o 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998,
conforme segue:
1. No Título I, Capítulo X:
a) o título da Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.0 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÕES CADASTRAIS E VALIDAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
b) o item 3.4, "caput", e o subitem 3.4.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
3.4 - Para a concessão da inscrição, efeti vação das alterações cadastrais ou validação de dados cadastrais, a
Receita Estadual poderá exigir:
...
3.4.1 - Na hipótese de o co ntribuinte não apresentar os documentos e as informações adicionais no prazo
indicado pela Receita Estadual:
a) a solicitação de inscrição ou alterações ca dastrais será cancelada, devendo ser encam inhada uma nova;
b) a inscrição no CGC/TE poderá ser suspen sa conforme alínea "d" do subitem 9.1.1.
...
c) no subitem 9.1.1, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:
9.1 - ...
9.1.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual designado pelo Subsecretário da Receita Estadual e vin culado a
DRE ou à DF/RE poderá suspender a inscriç ão no CGC/TE do contribuinte:
...
d) que não atender, quando exigido, ao dispo sto no item 3.4 (RICMS, Livro II, art. 7º-B, V).
...

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