Inteligência artificial e a expansão do direito internacional
Autor | Solano de Camargo |
Ocupação do Autor | Pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor e mestre em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se graduou. Pesquisador (split-site doctoral program) na Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Graduado em direito francês e master 1 pela ... |
Páginas | 125-144 |
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A EXPANSÃO
DO DIREITO INTERNACIONAL
Solano de Camargo*
Sumário: Introdução – 1. IA como realidade contemporânea – 2. O direito internacional
como catalizador das novas tecnologias – 3. Benefícios das novas tecnologias – 4. Juízes
cibernéticos e o problema do reconhecimento das decisões judiciais proferidas por IA – 5.
Conclusão – Referências.
INTRODUÇÃO
Existem inúmeras notícias e publicações cientícas que ilustram de que
forma a inteligência articial (IA) tem alterado o mundo.1
No que diz respeito ao direito, as discussões giram em torno de como os
sistemas de IA, como o Watson da IBM, causarão as chamadas “desrrupções” no
setor jurídico.2 No entanto, pouca atenção tem sido direcionada para como a IA
pode atuar no campo do direito internacional.
O amplo leque de relações sociais, políticas e econômicas que entrelaçam
o direito, os sistemas de IA e a sociedade internacional demonstra as enormes
complexidades que, mais do que nunca, se avizinham.3
* Pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor e mestre em Direito
Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se
graduou. Pesquisador (split-site doctoral program) na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Graduado em direito francês e master 1 pela Université Jean Molin (Lyon 3). Professor convidado dos
cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
1. BARFIELD, Woodrow; e PAGALLO, Ugo. Advanced introduction to law and articial intelligence. UK:
Edward Elgar Publishing Ltd., 2020, p. 12-39. BAUM, Seth. A survey of articial general intelligence
projects for ethics, risk, and policy. Global Catastrophic Risk Institute Working Paper, 2017, p. 17-21.
BOSTROM, Nick. Superintelligence: paths, dangers, strategies. Oxford: Oxford University Press, 2016,
p. 11-28. BARTHE, Emmanuel. L’intelligence articielle et le droit. I2D – Information, données &
documents, v. 54, n. 2, p. 23-24, 2017.
2. BARRAUD, Boris. Le droit em datas : comment l’intelligence articielle redessine le monde juridique.
Revue Lamy droit de l’immatériel. Disponível em: https://hal.archives-ouvertes.fr/hal-02445023/do-
cument. Acesso em: 04 jun. 2021.
3. A tecnologia 5G é a nova geração de radiofrequência de redes de internet para dispositivos móveis que
promete altíssima velocidade para downloads e uploads. Ele já está disponível em alguns Estados como
EUA, China, Japão, Coreia do Sul, entre outros, e tem permitido o desenvolvimento de novas aplica-
ções relacionadas à internet das coisas (IoT), integrando uma série de artefatos, objetos, dispositivos e
ferramentais à rede mundial de computadores, permitindo uma conexão inédita e o desenvolvimento
de novas tecnologias. No Brasil, o 5G está na fase de desenvolvimento e deve ser implantado a partir
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A investigação sistemática sob o prisma de diferentes perspectivas, ou seja,
do direito, das ciências sociais, econômicas ou éticas, mostra que as novas ques-
tões se entrelaçam com os mais diferentes campos do conhecimento humano.4
A toda evidência, a sociedade contemporânea ainda não se mostra pronta
para todas as mudanças de paradigma prometidas para os próximos anos, e muitos
aspectos são insucientemente discutidos e avaliados.
1. IA COMO REALIDADE CONTEMPORÂNEA
IA é um sistema de computador que pode realizar tarefas complexas que,
de outra forma, exigiriam mentes humanas - como a percepção visual, o reco-
nhecimento de fala, a tomada de decisões e a tradução entre idiomas. Segundo os
cientistas, computadores e máquinas controlados por IA, muito em breve, poderão
substituir os humanos em uma variedade de tarefas, desde gerenciar uma fábrica,
receitar medicamentos ou até pilotar aviões. E isso parece ser apenas o começo.
A maioria desses dispositivos depende de complexas programações e de um
profundo aprendizado, que ajuda a “ensiná-los” a processar grandes quantidades
de dados visando reconhecer padrões e realizar atos. Essencialmente, trata-se de
recriar a mente humana em forma de máquina.
Os avanços neste setor foram tão signicativos que, ao entrevistar mais de
3.000 CIOs (Chief Information Ocer ou diretor responsável por tecnologia) das
maiores empresas do mundo em 2019, IA foi o recurso mais mencionado5 pelos
respectivos líderes.
Embora IA seja uma expressão de uso comum, os especialistas costumam
dividir o conceito em três modalidades. A primeira é denominada inteligência
articial limitada (ANI ou Articial Narrow Intelligence); a segunda é a inteligência
articial geral (AGI ou Articial General Intelligence) e a última modalidade é a
superinteligência articial (ASI ou Articial Super Intelligence).
A inteligência articial limitada, também conhecida como estreita ou fraca, é
aquela voltada a uma única tarefa especíca, com uma gama limitada de habilida-
des. Em linhas gerais, a ANI é a única das três modalidades utilizada atualmente
pela indústria, incluindo-se todas as suas formas comerciais, como a Siri da Apple.
de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/portal-da-anatel-ganha-
-espaco-dedicado-a-leilao-e-tecnologia-5g. Acesso em: 04 jun. 2021.
4. MIGAYRON, Serge. Intelligence articielle: qui sera responsable? Communication Commerce Electro-
nique, n. 4, 2018, p. 118-20.
5. Disponível em: https://www.gartner.com/en/documents/3897266/2019-cio-survey-cios-have-awoke-
n-to-the-importance-of-ai. Acesso em: 04 jun. 2021.
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