A interpretação jurídica dos contratos: problema hermenêutico ou problema normativo?

AutorFabrício Renê Cardoso de Pádua
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra - UC
Páginas99-120
99
Capítulo III
A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
DOS CONTRATOS: PROBLEMA
HERMENÊUTICO OU PROBLEMA
NORMATIVO?
Das Recht i
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t dazu da, daß es
ſ
ich
verwirkliche. Die Verwirklichung i
ſ
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das Leben und die Wahrheit des
Rechts,i
ſ
t das Recht
ſ
elb
ſ
t
260
Rudolf von Jhering
1. A interpretação jurídica como a hermenêutica
indicação de sentidos jurídicos
Estabelecido que o direito emergente de um
contrato não se confunde com o texto, ou melhor, com a
linguagem através da qual ele foi elaborado, e que o
problema de sua interpretação e da conseqüente
constituição normativa que sua dilucidação invoca é
insolvível através da análise lógica da linguagem não se
260 Tradução livre: “O direito existe para se realizar. A realização é a
vida e a verdade do direito, é o próprio direito”.
100
traduzindo numa simples determinação factual261, a
indagação que agora se coloca é de saber se a resposta
para o problema em apreço, pode se reduzir numa
hermenêutica determinação de sentidos jurídicos para os
termos representativos das vontades dos contratantes e
utilizados no instrumento contratual, ou se a elucidação
desta problemática requer não apenas a indicação de
significados hermeneuticamente estabelecidos, mas exige
uma adequada recompreensão, que comina numa nova
constituição daquela normatividade primitivamente
criada pelas partes através do contrato262.
Pode a pergunta causar certa perplexidade,
sobretudo aos olhos que, acriticamente, vislumbram entre
interpretação e hermenêutica uma relação de sinonímia,
como se tais expressões estivessem a indicar uma idêntica
atividade263. É que, por um lado, está arraigada na mente
dos juristas a ideia de que a interpretação jurídica se
perfaz pela singela designação dos sentidos adequados
para os textos jurídicos e, por outro lado, ainda prevalecer
no senso comum o sentido clássico de hermenêutica, que
a identifica com “a arte de interpretar textos”264, tal como
tratada no capítulo antecedente, isto é, como uma
261 NEVES, Castanheira,
Questão-de- facto, questão- de- direito
..., p.
334.
262
Ibidem,
p. 329.
Vide
, também: BARBOSA, Ana Mafalda
Castanheira Neves de Miranda,
O problema...
, p. 372.
263 NEVES, António Castanheira,
O Actual...
, p. 43.
264 GRONDIN, Jean,
L´Herméneutique
, ed., Paris: Presses
Universitaires de France, 2008, citado na tradução brasileira:
Hermenêutica, trad. Marcos Marcionilo, São Paulo: Parábola
Editorial, 2012, p. 12.

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