Introdução

AutorÁlvaro Palma de Jorge
Páginas15-22
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INTRODUÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) é agente institucional central na arqui-
tetura político-constitucional do Brasil contemporâneo.1 Assim sendo, o órgão
segue, no Brasil, um fenômeno global presente em sociedades complexas e do-
tadas de soisticados ordenamentos jurídicos e rica vida social política econô-
mica e cultural que viram evoluir cortes cuja posição de ápice institucional toma
crescentemente para si papéis legislativos adjudicatórios reguladores morais-
-culturais, de formulação de políticas públicas, entre outros.2 Esses papéis costu-
mavam estar investidos no passado em outros atores institucionais sendo essa
nova forma de atuação estranha ao desenho tradicional de separação dos Pode-
res abraçado pelo constitucionalismo ocidental a partir do século XVIII.
Em trabalho clássico sobre o papel adicional de regulador e agente de po-
líticas públicas investido na jurisdição constitucional contemporânea Malcolm
Feeley e Edward Rubin fazem útil distinção entre “judicial interpretation” e “judi-
cial policymaking”.3
1 A referência é especialmente aplicável ao período após 
2 Nas palavras de Joaquim Falcão O Século XX pode ter sido o século dos Executivos fortes. Mas o
século XXI será o século dos Supremos fortes”. Cf., a propósito: O Supremo. Rio de Janeiro Edições
de Janeiro  p 
3 FEELEY Malcom M. Judicial Policy Making and the Modern State: how the Courts reformed Ameri-
ca´s prisons. New York Cambridge University Press 

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