Saber de experiência vivida

AutorÁlvaro Palma de Jorge
Páginas119-121
SABER DE EXPERIÊNCIA VIVIDA
Considerando a análise desenvolvida no capítulo anterior importante ano-
tar que, na prática, os critérios constitucionais para a candidatura ao Supremo
não são efetivamente limites estanques mas antes possibilidades elasticida-
de suiciente nos conceitos de notável saber jurídico e reputação ilibada” para
considerar os mais diversos indicados como aptos ao cargo Estreitar a moldura
interpretativa de tais critérios através de procedimentais de checagem mais es-
truturados nos parece portanto um caminho adequado para garantir um tribu-
nal forte e independente.
Nesse sentido considerando a evolução na maneira pela qual o Senado vem
sabatinando os indicados para o Supremo, nos pareceu salutar, neste último capí-
tulo apresentar algumas sugestões de melhores práticas com vistas a ampliar
os debates e o grau de transparência do processo de avaliação dos indicados
embora há de se ressaltar que com a alteração do art  do Regimento Interno
do Senado Federal houve um avanço importante no nível de informações reque-
ridas sobre os candidatos.
Não obstante a possibilidade de cada uma das sugestões abaixo receber dis-
ciplina especíica pelo Senado um ponto positivo das proposições aqui apresen-
tadas é que nenhuma delas a nosso juízo necessita de alteração constitucional
para ser implementada Vale lembrar ainda que algumas das medidas já vem
sendo adotadas pelo Senado como visto no capítulo anterior
A primeira sugestão, no entanto, não é direcionada ao Senado, mas ao presi-
dente da República Em linha com a ideia geral de transparência a motivação do
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