Introdução

AutorKiyoshi Harada
Páginas1-2
1
INTRODUÇÃO
O objetivo deste livro é o de conceituar cada uma dessas f‌iguras
jurídicas (imunidade, não incidência e isenção) que, muitas vezes,
são confundidas tanto pela doutrina, como pela jurisprudência de
nossos tribunais.
A imunidade é tida como uma limitação do poder de tributar,
um conceito que vem sendo contestado pela moderna doutrina. A
isenção como dispensa do pagamento de tributo devido, também,
vem sendo contundentemente contrariada pela doutrina atual que
enxerga nela hipótese de não incidência legalmente qualif‌icada. Essa
teoria, igualmente, vem sendo repelida pelo renomado Paulo de
Barros Carvalho que enxerga na isenção uma hipótese de mutilação
de um dos aspectos do fato gerador, de sorte a impedir o surgimento
da obrigação tributária e do consequente crédito tributário. Esse
posicionamento, por sua vez, é contrariado pelo eminente Roque
Antonio Carrazza para quem a isenção é uma limitação legal do
âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o
tributo nasça.
Outrossim, costuma-se dizer que a não incidência quando
consta de texto constitucional signif‌ica exteriorização da hipótese
de imunidade, o que nem sempre corresponde à verdade, como
veremos em tópico próprio.
A única certeza, e nisso há unanimidade na doutrina e na ju-
risprudência, é que a imunidade se situa no plano constitucional,
def‌inindo as competências tributárias, ao passo que a isenção atua no
plano infraconstitucional, cabendo ao legislador ordinário estatuir
as hipóteses isentivas. E, por força do princípio da especialidade
(art. 150, § 6º, da CF), a isenção somente pode ser instituída por lei
específ‌ica, salvo quando conste no corpo da lei que instituiu o tributo.

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