Introdução

AutorCarlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Páginas1-4
Introdução
A matriz normativa básica da responsabilidade civil bra-
sileira, contratual e extracontratual, encontra-se segmenta-
da em dois setores próprios no Código Civil de 2002: a res-
ponsabilidade civil contratual, nos artigos 389 a 420 e a res-
ponsabilidade civil extracontratual, nos artigos 186 a 188 e
927 a 9541.
Sem prejuízo das disciplinas aparentemente estanques,
encontram-se implícitos diversos pontos de convergência
entre os regimes legais das duas espécies de responsabilida-
de civil, como será exposto em maior detalhe no curso des-
te trabalho2.
1
1 Registre-se que o Direito brasileiro seguiu a experiência verificada em
diversos ordenamentos estrangeiros, que, assentados na técnica da codifica-
ção, expressam nos respectivos códigos civis as diretrizes básicas dos princi-
pais institutos de responsabilidade civil, unificadas em um mesmo diploma
legal.
2 Fenômeno semelhante ocorre no Código Civil de Portugal, de 1966,
um dos principais modelos de inspiração legislativa do codificador de 2002,
que embora tenha tratado da responsabilidade civil contratual e da respon-
sabilidade civil extracontratual em setores diversos, no que foi seguido pelo
código brasileiro, reservou a um setor próprio a disciplina da obrigação de
indenizar, abrangendo tanto a responsabilidade contratual quanto a extra-
contratual. Neste sentido observa João de Matos Antunes Varela. Das
obrigações em geral. v. I. 10. ed. Coimbra: Almedina, 2000, p. 521: “Como
há, todavia, uma série de problemas comuns às duas fontes de responsabili-
dade – e da maior importância, aliás, dentro do instituto – o Código tratou-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT