Introdução

AutorGustavo Fossati/Layla McClaskey/Guilherme Navarro/Isael Meneses/Daniel Giotti
Páginas13-14
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Introdução
Conforme leitura do cenário da economia, as transformações provocadas
pelo fenômeno da digitalização da economia se verificam nos mais variados seto-
res. Negócios que até então eram realizados de forma tradicional, seja no âmbito
das relações comerciais, industriais ou de serviços, passam a ser conduzidos e
entregues de forma digital, muitas vezes sem haver sequer a necessidade da pre-
sença de um local físico de prestação, o chamado estabelecimento permanente,
para fins de enquadramento pelo Direito Tributário. Em paralelo, surgiram novos
negócios, embrionariamente concebidos já na via digital ou eletrônica, os quais
passaram a revolucionar a forma como as pessoas interagem entre si, prestam
e adquirem produtos no mercado.
O Direito Tributário, notadamente o brasileiro, experimentou diretamente os
efeitos da digitalização da economia tradicional e do surgimento dos novos ne-
gócios digitais ou eletrônicos, sem que estivesse adequadamente preparado para
estruturar suas diferentes normas de forma alinhada com essa nova realidade,
para, com isso, bem regulá-la. As consequências da ineficiência ou despreparo
normativo desse fenômeno apenas agravaram os principais problemas já apon-
tados pela doutrina e amplamente divulgados pela mídia nacional: a) elevado
número de litígios tributários, tanto administrativos como judiciais; b) elevado
custo de compliance fiscal para as empresas; c) elevadas despesas da admi-
nistração tributária.
O agravamento dos problemas acima mencionados – os quais não são
novos – é ainda mais nítido no âmbito do Sistema Tributário Brasileiro, arcaica-
mente estruturado sobre um tripé de tributação sobre o consumo e sobre uma
tributação paralela sobre a receita das atividades empresariais, esta altamente

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