Resultados na Esfera Estadual

AutorGustavo Fossati/Layla McClaskey/Guilherme Navarro/Isael Meneses/Daniel Giotti
Páginas27-31
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Resultados na Esfera Estadual
Quanto à esfera estadual, após a apresentação de todas as 558 (quinhentos
e cinquenta e oito)20 ocorrências encontradas na pesquisa empírica, verificou-se
que 13 (treze) dos nichos delimitados da economia digital não reportaram resulta-
dos quanto à alguma espécie de regulação tributária no âmbito estadual e distrital,
quais sejam: i. serviço eletrônico;21 ii. casa conectada; iii. big data; iv. carro sem
motorista; v. blockchain; vi. criptomoeda; vii. economia compartilhada; viii. se-
res projetados; ix. neurotecnologia; x. estabelecimento virtual; xi. programa de
fidelização; xii. data center; e xiii. meio de pagamento ou pagamento eletrônico.
Acerca do cenário dos 19 (dezenove) nichos regulados, primeiramente foi
possível perceber, com base nos frutos do estudo, a prevalência no ranking de
nichos com um número maior de atos editados dos tópicos da internet e dos
softwares, tecnologias entendidas como centrais do contexto da economia digi-
tal por integram boa parte dos demais nichos.
20 Conforme o relatório estadual, os dados consistem nos seguintes: transporte por aplicativo e
impressora 3D: 1 (um) resultado; streaming: 23 (vinte e três) resultados; internet das coisas,
cidade inteligente e inteligência artificial: 10 (dez) resultados; processamento na nuvem: 19
(dezenove) resultados; drones: 22 (vinte e dois) resultados; propaganda digital: 13 (treze) re-
sultados; e-book: 15 (quinze) resultados; robô: 3 (três) resultados; aplicativos: 22 (vinte e dois)
resultados; VoIP: 58 (cinquenta e oito) resultados; provedor de internet: 53 (cinquenta e três)
resultados; e-commerce: 34 (trinta e quatro) resultados; jogos eletrônicos: 36 (trinta e seis)
resultados; software: 94 (noventa e quatro) resultados; e internet: 154 (cento e cinquenta e
quatro) resultados.
21
Apesar da pesquisa não ter apresentado resultados referentes ao termo serviço eletrônico, ressal-
ta-se que uma série de “serviços” da economia digital já regulados são, de certa maneira, como
“serviços eletrônicos”. O termo pode ser considerado, portanto, gênero dos nichos do comércio
eletrônico, do transporte por aplicativo, do streaming, do processamento na nuvem, dentre ou-
tros tratados em item próprio neste trabalho.

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