Introdução

Páginas1-9
INTRODUÇÃO
Quando nos debruçamos sobre temas cujo objeto seja o direito contra-
tual, não raro estamos a enfrentar paradigmas do direito contratual clássico e
neoclássico frente a conceitos ou aspectos do direito contratual moderno ou
contemporâneo1.
1 Ao longo de todo o texto haverá remissõ es aos parad igmas cont ratuai s clássicos e neo clássicos
em contraste com os novos par adigmas contr atuais, nos qua is se insere a teor ia dos contratos
relacionais. Por isso, entendemos de s uma importância alg uma reexão acerca do que seja
um paradig ma, cienticamente fa lando, o que nos levará, obrigator iamente, a socorrermo-
nos das conceituaçõe s de omas Kuhn que desenvolveu importante s concepções sobre a
construção do con hecimento cientíco e não cientíco. Para oma s Kuhn, a construção
de uma ciência div idir-se-ia em fases: (a) pré-paradigmática; ( b) ciência normal; (c) crise;
(d) revolução; (e) fase de nova ciência; (f) fase de nova cris e; (g) fase de nova revolução e
assim em diante . A fase pré-paradigmática equi valeria, analogamente às f ases da linha da
História versus o tempo, ao período pré-histórico, em qu e vige a divergência, a discussão
acerca de quais fenômenos a serem es tudados, quai s seriam os princípios t eóricos que
nortearia m tais fenômenos e quais as suas relações e aplic ações. Assim, enquanto houver
tal processo d ialético, ai nda não teremos ciência, que somente ex istirá no momento em
que houver denição de um pa radigma, que conta ria com uma conceit uação bastante
ampliativa seg undo as concepções k uhniana s. Antes disso, p oderia ser entendido como
sinônimo de modelo ou exemplo. Aproveitando -se desse signicado, ma s não se limitando
a ele, omas Kuhn ava liou que a fase cientíc a necessita de uma rea lização exempla r,
paradigmát ica, para est abelecer-se. Um paradig ma não seria composto por u m número
estanque de elementos, sendo o se u reconhecimento tácito em c ertos aspectos , somente
plenamente observado qu ando a ciência é praticada s ob suas determina ntes. De toda forma,
compõem um parad igma a ontologia; os princípios teóricos ; regras metodológicas; va lores
e exemplos concretos da aplicaçã o teórica. Logo, um paradigm a informa os fundamentos
sobre os quais as ativ idades cientíc as são desenvolvida s naquela seara de que se t rata.
Quando um par adigma mostra-s e insuciente a conter e solucionar sit uações fática s
concretas, esta remos diante do que omas Ku hn convencionou chamar de “anoma lia”,
havendo necessidade de subst ituição deste próprio pa radigma. E staríamos d iante de um
momento de crise, em que cientis tas criativos e mais ativos propõ em alternativas, as quai s
vão ganhando cor po, passando pela f ase pré-paradig mática, até tornarem-s e um novo
BOOK_BoaFeObjetiva.indb 1 18/07/19 15:57

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