Introdução
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INTRODUÇÃO
Quando nos debruçamos sobre temas cujo objeto seja o direito contra-
tual, não raro estamos a enfrentar paradigmas do direito contratual clássico e
neoclássico frente a conceitos ou aspectos do direito contratual moderno ou
contemporâneo1.
1 Ao longo de todo o texto haverá remissõ es aos parad igmas cont ratuai s clássicos e neo clássicos
em contraste com os novos par adigmas contr atuais, nos qua is se insere a teor ia dos contratos
relacionais. Por isso, entendemos de s uma importância alg uma reexão acerca do que seja
um paradig ma, cienticamente fa lando, o que nos levará, obrigator iamente, a socorrermo-
nos das conceituaçõe s de omas Kuhn que desenvolveu importante s concepções sobre a
construção do con hecimento cientíco e não cientíco. Para oma s Kuhn, a construção
de uma ciência div idir-se-ia em fases: (a) pré-paradigmática; ( b) ciência normal; (c) crise;
(d) revolução; (e) fase de nova ciência; (f) fase de nova cris e; (g) fase de nova revolução e
assim em diante . A fase pré-paradigmática equi valeria, analogamente às f ases da linha da
História versus o tempo, ao período pré-histórico, em qu e vige a divergência, a discussão
acerca de quais fenômenos a serem es tudados, quai s seriam os princípios t eóricos que
nortearia m tais fenômenos e quais as suas relações e aplic ações. Assim, enquanto houver
tal processo d ialético, ai nda não teremos ciência, que somente ex istirá no momento em
que houver denição de um pa radigma, que conta ria com uma conceit uação bastante
ampliativa seg undo as concepções k uhniana s. Antes disso, p oderia ser entendido como
sinônimo de modelo ou exemplo. Aproveitando -se desse signicado, ma s não se limitando
a ele, omas Kuhn ava liou que a fase cientíc a necessita de uma rea lização exempla r,
paradigmát ica, para est abelecer-se. Um paradig ma não seria composto por u m número
estanque de elementos, sendo o se u reconhecimento tácito em c ertos aspectos , somente
plenamente observado qu ando a ciência é praticada s ob suas determina ntes. De toda forma,
compõem um parad igma a ontologia; os princípios teóricos ; regras metodológicas; va lores
e exemplos concretos da aplicaçã o teórica. Logo, um paradigm a informa os fundamentos
sobre os quais as ativ idades cientíc as são desenvolvida s naquela seara de que se t rata.
Quando um par adigma mostra-s e insuciente a conter e solucionar sit uações fática s
concretas, esta remos diante do que omas Ku hn convencionou chamar de “anoma lia”,
havendo necessidade de subst ituição deste próprio pa radigma. E staríamos d iante de um
momento de crise, em que cientis tas criativos e mais ativos propõ em alternativas, as quai s
vão ganhando cor po, passando pela f ase pré-paradig mática, até tornarem-s e um novo
BOOK_BoaFeObjetiva.indb 1 18/07/19 15:57
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