A judicialização da prescrição medicamentosa no SUS ou o desafio de garantir o direito constitucional de acesso à assistência farmacêutica

AutorOswaldo Yoshimi Tanaka
Páginas140-144
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universalidade do atendimento. 14. É que a gestão da política nacional de
saúde deve ser feita de forma generalizada, buscando atender o maior nú-
mero possível de pessoas, com a implementação de práticas que garantam
o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, a
proteção e a recuperação da saúde, nos exatos termos do art. 196 da
Constituição Federal (...). (...) 16. Finalmente, registre-se não haver o cha-
mado perigo de dano inverso, uma vez que a impetrante está recebendo
o tratamento adequado, com o fornecimento do medicamento ATORVAS-
TATINA que, segundo informa o Estado requerente, seria suficiente para
o atendimento à saúde da paciente, constituindo os demais medicamen-
tos indicados na decisão questionada um tratamento complementar (...).”
(fls. 48-49) 6. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução
da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n. 2006.007349-6
(fls. 31-33), em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte.
A JUDICIALIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO M EDICAMENTOSA NO SUS
OU O DESAFIO DE GARANTIR O DIREITO C ONSTITUCIONAL DE
ACESSO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
JURIDICAL PROCESS OF DRUGS PRESCRITION IN THE
BRAZILIAN PUBLICH HEALTH SYSTEM OR THE CHALLENGE OF
ENSURING THE CONSTITUTIONAL RIGHT TO DRUGS ACCESS
Oswaldo Yoshimi Tanaka(*)
O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, sem
dívida, é um ganho em nosso processo democrático. A saúde como dever do
Estado, financiado por um sistema público não contributivo permitiu explici-
tar a universalidade, a integralidade e a equidade como os princípios norte-
adores de nossa política de saúde. Nesse sentido, o poder executivo, nas
três esferas de governo tem envidado esforços para viabilizar a garantia
deste direito constitucional.
(*) Professor titular do Departamento de Prática de Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública
da Universidade de São Paulo, médico sanitarista, mestre e doutor em Saúde Pública. Pós-
doutorado na Universidade de Bristol, Inglaterra.
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Revista de Direito Sanitário, São Paulo v. 9, n. 1 p. 137-143 Mar./Jun. 2008

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