O Juiz das Garantias e a Suspensão do Supremo Tribunal Federal: Constitucionalidade da Matéria Ante a Proposta do Conselho Nacional de Justiça

AutorMaria José Kirst da Silveira, Graziela Maria Casas Blanco
CargoFaculdade Anhanguera de São José. Curso de Direito. SC, Brasil. / Universidade do Sul de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Linguagem. SC, Brasil
Páginas167-175
167
Ciências Jurídicas, v.24, n.2, 2023.
Maria José Kirst da Silveirab; Graziela Maria Casas Blancoa
Resumo
A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, chamado Pacote Anticrime, trouxe alterações ao Código de Processo Penal, uma delas é a
implantação do artigo 3ª-A e seguintes onde trata do Juiz das Garantias. Tal matéria consiste em uma nova visão processual, em que passará a
existir a apreciação de dois juízes distintos durante a persecução penal, sendo o primeiro em fase de investigação, ou seja, aquele que recebe a
denúncia e manipula todos os pontos probatórios da investigação, e em segundo momento, um novo juiz aprecia os fatos já em fase processual
e julgamento, ou seja, o juiz que recebe as provas e os demais fundamentos da investigação, não será o mesmo do mérito, o fundamento para tal
ferramenta processual encontra-se baseada na imparcialidade da pessoa do juiz. Tal matéria, esteve suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até
sua votação no segundo semestre de 2023, tendo como fundamento para sua suspensão, a inconstitucionalidade do tema, segundo ADIs 6298,
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frente ao documento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, onde visa demonstrar a aplicabilidade de tal preceito. A metodologia aplica
é a pesquisa descritiva e o método hipotético-dedutivo. Assim, a presente pesquisa demonstra que os questionamentos levantados, pelo Ministro
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a viabilidade da implantação do Juiz das Garantias.
Palavras-chave: Juiz. Processo Penal. Implantação.
Abstract
Law No. 13,964 of December 24, 2019, called the Anti-Crime Package, brought changes to the Criminal Procedure Code, one of which is the
implementation of article 3-A et seq., which deals with the Guarantee Judge. This matter consists of a new procedural vision, in which there
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receives the complaint and handles all the evidentiary points of the investigation, and secondly, a new judge assesses the facts already in the
procedural and trial phase, that is, the judge who receives the evidence and the other grounds of the investigation, will not be the same as
the one on the merits, the basis for such a procedural tool is found based on the impartiality of the judge. This matter was suspended by the
Federal Supreme Court, until its vote in the second half of 2023, with the basis for its suspension being the unconstitutionality of the topic,
according to ADIs 6298, 6299, 6300 and 6305. Therefore, the present article aims to , verify the arguments presented by the STF, and their
constitutionality, against the document prepared by the National Council of Justice, which aims to demonstrate the applicability of such a
precept. The methodology applied is descriptive research and the hypothetical-deductive method. Thus, this research demonstrates that the
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prepared by the CNJ demonstrates the feasibility of implementing the Guarantee Judge.
Keywords: Judge. Criminal proceedings. Implantation.
O Juiz das Garantias e a Suspensão do Supremo Tribunal Federal: Constitucionalidade da
Matéria Ante a Proposta do Conselho Nacional de Justiça
The Judge of Guarantees and the Suspension of the Federal Supreme Court: Constitutionality of
the Matter Before the Proposal of the National Council of justice
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n2p167-175
aUniversidade do Sul de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Linguagem. SC, Brasil.
bFaculdade Anhanguera de São José. Curso de Direito. SC, Brasil.
*E-mail: graziela.blancos@anhanguera.com
1 Introdução
O Juiz das Garantias, advento da Lei n. 13.964/2019, traz
em seu texto uma nova visão para o processo penal brasileiro.
Tal matéria trata da pessoa do juiz, e de sua parcialidade ante as
fases do processo, e seu envolvimento na fase de investigação
quando dos pedidos de medidas cautelares e de apreciação das
provas. O instituto do Juiz das Garantias, vem com a proposta
de maior observância aos direitos do preso, de tratar com mais
imparcialidade o julgamento do mérito pelo juízo competente,
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Porém tal matéria encontrou-se suspensa pelo Supremo
Tribunal Federal, entre janeiro de 2020 e agosto de 2023, pelo
então presidente da casa Excelentíssimo Ministro Luiz Fux,
que entre outros argumentos, fala da estrutura do órgão para
tal implantação, competência e questões orçamentárias. O fato
de tal instituto ter sido suspenso, pela Corte Maior, traz para
o judiciário questionamentos referentes a segurança jurídica e
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penal.
O Juiz das Garantias, não se apresenta como mais uma
burocracia judicial, ou manobra jurídica, e sim como solução
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posicionamento do juiz, visto que no atual cenário o mesmo
juiz que tem participação na fase investigatória, é o mesmo

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