Jurisdição Constitucional Democrática: o Papel Político do Supremo Tribunal Federal

AutorValter Otaviano da Costa Ferreira Junior
CargoMestrando em Direito Socioambiental pela PUC/PR. Membro da Advocacia Geral da União no Estado do Paraná. (Advogado da União). Membro do IBAP no Paraná
Páginas71-88
Jurisdição Constitucional Democrática:
o Papel Político do Supremo Tribunal
Federal
Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior*
Resumo: O presente trabalho visa demonstrar o papel político do Po-
der Jud iciário, sobretudo, do Supremo Tribunal Feder al, na con cretiza-
ção dos valores constitucionais (direitos f undamentais) como guard ião
máximo d a nossa Carta Magna. Para reali zar tal objetivo, foi leva da em
consideração, como pano de fu ndo, a tensão exis tente entre a ju risdição
constitucional e a democracia. Restou ca racterizado ta mbém o relevante
papel desempenhado pelo Poder Constituint e Originá rio como confor-
mador do complexo p rocesso democrático q ue envolve todos os Poderes
constituídos d a República Federativa do Brasil.
Palavras-Chave: Jur isdição Constitucional. C onstitucionalismo. Demo-
cracia. Poder Judiciá rio. STF.
Abstract: Th is paper demonstrat es the political role of t he Judicial Sys-
tem, especially the Supre me Court , in pursuit of const itutional valu es
(fundamental rights), as a maximum guard ian of our Constitution. To
accomplish this goa l was taken int o consideration, as background, the
tension bet ween democracy and Constitutional Jur isdiction. It remained
also character ized the important role played by the Originaly Constit uent
Power as the conformator of the complex process which i nvolves all the
Three Powers of the Federat ive Republic of Brazil.
Keywords: Constitutional Jurisdiction. Constitution alism. Democ racy.
Judicial Branch. STF (Feder al Supreme Court).
Sumário: 1. Introd ução; 2. Poder C onstituinte; 3. Constit ucionalismo;
4. Sobera nia Popular e Democracia; 5. Estado Democrático de Direito;
(*) Mestrando em Direito Socioambiental pela PUC/PR. Membro da Advocacia Geral da
União no Estado do Paraná. (Advogado da União). Membro do IBAP no Paraná.
72 Vol. 19 - Julho a Dezembro - 2010
6. Jur isdição Constit ucional Democrática: o Papel Político do Supremo
Tribunal Federal; 7. Consideraçõe s Finais; 8. Referências.
1. Introdução
A questão central do presente trabalho é a demonstração do papel po-
lítico do Poder Judiciário, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, como
guardião máximo dos valores (direitos fundamentais) estabelecidos em
nossa Carta da República.
A tensão existente entre constitucionalismo e democracia é o grande
pano de fundo da presente exposição. A pergunta a que se procura respon-
der é a seguinte: Não seria o constitucionalismo uma escolha da própria
democracia? Ou em outras palavras: O constitucionalismo não seria uma
escolha do próprio Poder Constituinte Originário?
Para se chegar à demonstração do papel político do Supremo Tribu-
nal Federal, realizou-se, em primeiro lugar, uma breve incursão em temas
relevantes e que nos ajudarão a responder à indagação inicial, quais sejam:
o Poder Constituinte Originário; o constitucionalismo; a soberania popular
e democracia; e o Estado Democrático de Direito.
Registre-se, por m, que não se pretende esgotar o tema, ao contrário,
se pretende fomentar uma discussão jurídica pautada em argumentações
sólidas e convincentes.
2. Poder Constituinte
Canotilho nos alerta que o “poder constituinte entendido como so-
berania constituinte do povo, ou seja, o poder de o povo através de um
ato constituinte criar uma lei superior juridicamente ordenadora da ordem
política, parece hoje uma evidência1”.
Todavia, a diferença evidente entre o poder constituinte que faz as
leis fundamentais e um poder legislativo que elabora as leis não funda-
mentais foi antecedida de uma trabalhosa construção teórica2.
Se em Locke a sugestão de um poder constituinte estava associada
ao direito de resistência pretendido pelo radicalismo whig, em Sieyès, a
1 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
4. ed. Coimbra: Almedina, 2000, p.72.
2 Ibidem, p. 72.

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