Legal design e seguros: impacto real e duradouro

AutorAnthony Novaes
Páginas285-301
19 LEGAL DESIGN
E SEGUROS:
IMPACTO REAL E
DURADOURO
Anthony Novaes
Advogado de seguros, resseguros e previdência privada em Lima Feigelson Advogados,
formado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e especialista em
direito de seguros pela Escola de Negócios e Seguros (ENS). Pós-graduando em digital
business pela Universidade de São Paulo (USP/Esalq), cursou o programa “Insurtech:
innovación y disrupción digital en seguros” (Escuela de Negocios – PUC Argentina)
e possui formação complementar em design, direito e inovação. Autor da primeira
pesquisa acadêmica sobre legal design e seguros e primeiro a lecionar sobre o tema, é
professor e coordenador do curso Seguros 4.0 da Future Law, professor convidado do
Ibmec e autor de artigos nacionais e internacionais sobre direito, seguros e inovação.
É membro da seção brasileira da Association Internationale de Droit des Assurances
(AIDA Brasil) e do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
https://youtu.be/Emmd-k2j0q8
Sumário: I. Introdução – II. Histórico no Brasil; II.1 Repensar os seguros – III. Legal design e
seguros – IV. Considerações nais – V. Referências.
I. INTRODUÇÃO
A atividade seguradora se baseia na gestão de riscos, por meio da sua dispersão
através de diversos layers1; isto é, o resseguro e a retrocessão. Dessa maneira, exerce
um importante papel de proteção social e constitui uma cadeia de fornecimento que
conjuga e afeta simultaneamente a diversas partes. Pela importância que possui, os
1. Ou camadas.
ANTHONY NOVAES
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Estados costumam incentivar o f‌lorescimento da indústria seguradora e regulamen-
tá-la de forma mais intensa.
Esse processo afeta simultaneamente todas as partes interessadas atuantes no
ciclo de vida dos seguros: seguradoras, resseguradores, retrocessionários, corretores,
segurados pessoas físicas e jurídicas, o próprio poder público. Ainda, o mercado de
seguros está sendo transformado por forças internas e externas, e a chegada de ou-
tros stakeholders, externos a este ecossistema, impulsiona o setor a evoluir a novos
patamares. Nesse contexto, a centralidade no usuário se torna vital, abrindo espaço
para distintas abordagens e para soluções que prescindem de uma perspectiva ex-
clusivamente jurídica.
O seguro e o seu papel se estendem além da simples compensação econômica das
perdas. Historicamente, o mercado de seguros enfrenta dif‌iculdades para equilibrar-se
na linha tênue entre o foco nos consumidores e a segurança jurídica. Igualmente, o
impacto regulatório ao qual seus players estão sujeitos pode ser maior que o neces-
sário, além da ausência de incentivo aos prof‌issionais para que busquem a inovação
de forma constante em suas atividades cotidianas.
A indústria dos seguros é centenária e tradicional, mas, apesar disso, suas práticas
lamentavelmente não estão alinhadas às necessidades das pessoas, levando a uma
desconexão entre o que deveria ser oferecido no mercado e os documentos, produtos
e serviços que são efetivamente comercializados. Considerando a importante função
social dos seguros, é vital que mudanças substanciais aconteçam.
Os aspectos jurídicos concernentes aos seguros ainda são comunicados de
maneira precária, tornando a compreensão de direitos e obrigações mais difícil para
os seus usuários. Essa falta de esmero impede que estes últimos naveguem com
conf‌iança pelos seguros e por sua complexa regulamentação. O design não busca
apenas funcionalidade estética, mas sim utilidade.
II. HISTÓRICO NO BRASIL
No Brasil, o desenvolvimento do mercado segurador foi historicamente carac-
terizado por um alto nível de dirigismo e intervenção estatais, nem sempre positi-
vos (ainda que fosse essa a intenção esposada pelas autoridades governamentais).
Um exemplo foram as cláusulas de adoção mandatória nos contratos de seguros,
caminhando contra a modernização, inovação e liberdade de que tanto precisava o
mercado.
Contudo, a chegada ao poder no Brasil de um governo que se denomina liberal
econômico levou à indicação de prof‌issionais af‌iliados a essa corrente de pensamento
a diversos órgãos governamentais, dentre os quais se destaca a Superintendência
Nacional de Seguros Privados (SUSEP).

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