Legal design e a utilização de nudges nos contratos de consumo

AutorArthur Pinheiro Basan e Rhaissa Souza Proto
Páginas207-223
14 LEGAL DESIGN E A
UTILIZAÇÃO DE NUDGES
NOS CONTRATOS DE CONSUMO
Arthur Pinheiro Basan
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em
Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Associado Titular do Instituto
Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil – IBERC. Professor adjunto na FESURV–
Universidade de Rio Verde (UniRV). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0359-2625.
Contato eletrônico: arthurbasan@hotmail.com
Rhaissa Souza Proto
Mestranda prossional em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS. Estu-
dante de MBA em Compliance e Gestão de riscos: ênfase em Governança e Inovação-
EAD pela Faculdade Pólis Civitas. Especialista em direito do Trabalho e Processo do
Trabalho pela EDH (2019). Graduada em Direito pela FESURV– Universidade de Rio
Verde (2017). Atualmente é advogada. Contato eletrônico: rhaissaproto@hotmail.com
https://youtu.be/YkC60D9x-uo
Sumário: 1. Introdução. 2. Nudges, arquitetura de escolha e paternalismo libertário: interliga-
ção com a economia comportamental. 3. A ecácia da utilização dos nudges. 4. Os nudges
nas relações contratuais de consumo. 5. Considerações nais. 6. Referências.
ARTHUR PINHEIRO BASAN E RHAISSA SOUZA PROTO
208
1. INTRODUÇÃO
Os contratos elaborados com base nos princípios de design buscam, de uma ma-
neira geral, o aperfeiçoamento da experiência do usuário em documentos jurídicos.
Com base nesse ponto de partida, a presente pesquisa se desvela a partir da análise
teórica sobre as possibilidades de aplicação de nudges, en passant – “cutucadas” ou “em-
purrãozinho” – ao Direito, mais especif‌icamente, às relações contratuais de consumo.
A utilização de nudges, de um modo geral, é relacionada à estratégia de reenqua-
dramento de atitudes, através da utilização de incentivos, isto é, a partir da inf‌luência
à pessoa para que tome atitudes em uma determinada direção predef‌inida. Como se
não bastasse, a estratégia também se relaciona à economia comportamental, tendo
em vista que busca aprimorar o poder explicativo das teorias econômicas a partir da
utilização de princípios psicológicos. Evidentemente, por meio de diversas variáveis,
os nudges permitem ser a válvula motriz para inf‌luenciar decisivamente a forma de
tomada de escolhas pelos indivíduos.
Nessa perspectiva, a problemática de pesquisa pode ser desenhada a partir das
seguintes questões: considerando o aprofundamento do conhecimento das ciências
psicológicas que permite a avaliação e o direcionamento da tomada de decisões, de
que maneira os nudges podem ser utilizados nos contratos, notadamente para f‌ins
promover a proteção da parte mais fraca na relação contratual? Dentre as espécies
de nudges, quais delas são mais relevantes para o direito, notadamente a partir dos
fundamentos do legal design? O direito brasileiro regula o uso de nudges?
Partindo daí, o presente estudo tem como objetivo geral ref‌letir a respeito do
uso do Legal Design que permite a aplicação da estratégia de nudges nas relações
contratuais. Tendo como base a problemática apresentada, o texto trabalha com os
seguintes objetivos específ‌icos: i) conceituar e apresentar as origens da ferramenta
nudge; ii) apontar como a inf‌luência à tomada de comportamentos benéf‌icos produz
efeitos na relação contratual; iii) descrever a necessária relação dos nudges com as
características da economia comportamental; iv) apresentar a ef‌icácia do design
focado na inf‌luência de comportamentos para a otimização dos efeitos de proteção
nas relações contratuais de consumo.
Trabalha-se, portanto, com a hipótese de que a utilização dos nudges corresponde
ao fato de evoluir a vida dos indivíduos e ajudar na solução de vários dos proble-
mas da sociedade, com custo barato e com a f‌inalidade de manter a autonomia dos
cidadãos sem o descuido com a proteção de valores essenciais reconhecidos pelo
sistema jurídico. Com efeito, uma das importantes justif‌icativas do estudo se baseia
na utilização dos nudges como ferramentas de políticas públicas em diversos países e
em variadas áreas, conforme se demonstrará adiante. Isso porque, por ser uma ferra-
menta de condução não coercitiva, não impositiva a um determinado comportamento
social, pode ser uma forma de intervenção adequada a organizar a conscientização
do usuário do produto ou serviço.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT