Legalidade e moralidade à luz da Encíclica Evangelium Vitae: educar para a cultura da vida

AutorLuiz Antonio Lopes Ricci
Ocupação do AutorDoutor em Ética Teológica, Professor da Faculdade João Paulo II em Marília e Sacerdote da Diocese de Bauru. Matriculado no Programa de Pós-doutorado em Bioética no Centro Universitário São Camilo
Páginas165-181
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LEGALIDADE E MORALIDADE À LUZ
DA ENCÍCLICA EVANGELIUM VITAE:
educar para a cultura da vida
Luiz Antonio Lopes Ricci1
Este capítulo objetiva oferecer propostas éticas para a superação da “cul-
tura da morte” e armação do empenho incondicional em favor da vida.
Defender, respeitar e promover a vida é uma escolha que passa pela edu-
cação e formação das consciências. É tarefa da ética e do direito formular
normas e diretrizes capazes de tutelar a dignidade de toda vida humana.
Num mundo marcado pelo critério da eciência e muitas vezes orientado
pela cultura da morte, urge resgatar o valor e o caráter inviolável da vida
humana e dizer que esta deve ser respeitada, valorizada, promovida e tu-
telada em todos os momentos, condições e situações de sua existência.
“Trata-se de cuidar da vida toda e da vida de todos” (EV 87).
Para cumprir tal objetivo, será utilizada como fonte primária a
Encíclica do Papa João Paulo II, Evangelium Vitae (EV), publicada em
1995, que, ao denunciar profeticamente a cultura da morte e abordar
temas referentes à bioética, arma o valor e o caráter inviolável da vida
humana e propõe a educação para a cultura da vida. Sabe-se que a so-
ciedade não se orienta somente e a partir de ideais éticos. São neces-
sárias leis, diretrizes e normas. Mesmo diante da cultura da morte a
1 Doutor em Ética Teológica, Professor da Faculdade João Paulo II em Marília e Sac-
erdote da Diocese de Bauru. Matriculado no Programa de Pós-doutorado em Bioética
no Centro Universitário São Camilo.
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DIREITO E EDUCAÇÃO: FRATERNIDADE EM AÇÃO
Humanidade é capaz de produzir ética pró-vida. Contudo, várias de-
clarações ainda não possuem valor jurídico e normativo. Urge integrar
ética e direito, bioética, biodireito e biopolítica, aproximando legalidade
e moralidade.
Por essa razão, em primeiro lugar será abordada a relação entre
lei civil e lei moral (EV 68-72). Em seguida, o legítimo recurso à objeção
de consciência, quando a lei civil não estiver em conformidade com a lei
moral (EV 73). Para concluir, serão apresentadas propostas educativas
para uma cultura da vida sugeridas pela Encíclica.
1 LEI CIVIL E LEI MORAL: LEGALIDADE E MORALIDADE
A EV (68-74) desenvolve o tema da relação entre lei civil e lei moral. An-
tes de entrarmos propriamente nas propostas da encíclica, acreditamos
oportuno fazer uma breve denição dos termos.
Lei civil positiva
Segundo Tomás “a lei é uma regra e medida dos atos, pela qual somos
levados à ação ou dela impedidos”.2 Em seguida, apresenta a clássica de-
nição: “a lei é uma ordenação da razão para o bem comum, promulga-
da pelo chefe da comunidade”.3 Nesse sentido, a lei só terá natureza de
lei enquanto for ordenada ao bem comum.
Podemos constatar que Tomás acentua as duas características fun-
damentais da lei: a racionalidade e a universalidade. Racionalidade por-
que na razão, entendida como faculdade cognoscitiva espiritual do ho-
mem, encontra-se a regra geral do agir humano. Universalidade porque
a lei deve ter em vista o bem comum e não somente o bem de uma parte.
A lei positiva, segundo Tomás, se justa e conforme com a lei
eterna e natural, obriga moralmente em consciência. Porém, uma lei
2 T D A, S.., I-II, q. 90, a . 1.
3 Ibid., q. 90, a. 4.

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