Legislação ambiental para as comunidades Quilombolas

AutorRosele Clairete dos Santos, Mariane Roman Menegon
CargoUniversidade Estadual do Rio Grande do Sul, Soledade, RS, Brasil/Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural, Restinga Seca, RS, Brasil
Páginas79-100
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA AS COMUNIDADES
QUILOMBOLAS
ENVIRONMENTAL LEGISLATION FOR QUILOMBOLES COMMUNITIES
Rosele Clairete dos SantosI
Mariane Roman MenegonII
Resumo: Introdução: As comunidades rurais são mais
sujeitas a processos de empobrecimento, sendo visível que a
vulnerabilidade social causa maior preocupação no meio rural
do que no urbano. Neste contexto, os Povos e Comunidades
Tradicionais apresentam necessidades de desenvolvimento de
políticas públicas que envolvam os seus territórios. Objetivo:
analisar a legislação que institui as políticas públicas, em
âmbito nacional, direcionada para povos e comunidades
tradicionais, em especial as comunidades quilombolas.
Metodologia: Trata-se de uma pesquisa documental, que
buscou na web, as normas legais que tratam da questão
ambiental no Brasil. Resultados: Foram encontrados 35 atos
normativos, entre os anos de 1964 e 2019, sendo selecionados
apenas os vigentes, compondo a lista de documentos: uma
constituição, quinze decretos, três instruções normativas,
quatorze leis federais e duas resoluções. Estas legislações
foram discutidas no contexto dos Povos e Comunidades
Tradicionais. Conclusão: Por fim, nota-se que as legislações
ambientais que instituem as políticas públicas contemplam
estes povos, por serem grupos que apresentam em seus traços
culturais a conservação da biodiversidade, o uso sustentável
dos recursos naturais e o equilíbrio ecológico. Entretanto não
significa que estas regulamentações estejam implementadas e
contribuindo para a proteção destas comunidades.
Palavras-chave: Povos e Comunidades Tradicionais. Políticas
Públicas. Legislação Ambiental.
Abstract: Introduction: Rural communities are more subject
to impoverishment processes, and social vulnerability is
more severe in rural than in urban areas. In this context, the
Traditional Peoples and Communities present needs for the
development of public policies that involve their territories.
Objective: To analyze the legislation that institutes public
policies, at national level, aimed at traditional peoples
and communities, especially quilombola communities.
Methodology: is is a documentary research, which searched
the web, the legal norms that deal with the environmental
issue in Brazil Results: A total of 35 normative acts were
found between 1964 and 2019, and only those in force were
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.211
Recebido em: 08.01.2020
Aceito em: 21.07.2020
I Universidade Estadual do Rio Grande
do Sul, Soledade, RS, Brasil. Doutora em
Ciências do Solo. E-mail: rosele-santos@
uergs.edu.br
II Associação Sulina de Crédito e
Assistência Rural, Restinga Seca,
RS, Brasil. Especialista em Práticas
Educacionais em Ciências e Pluralidade.
E-mail: marianermenegon@gmail.com
80 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 37 | p. 79-100 | set./dez. 2020
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.211
selected, composing the list of documents: one constitution,
fifteen decrees, three normative instructions, fourteen federal
laws and two resolutions. ese legislations were discussed
in the context of Traditional Peoples and Communities.
Conclusion: Finally, it is noted that the environmental laws
that institute public policies cover these peoples, as they are
groups that present in their cultural traits the conservation
of biodiversity, the sustainable use of natural resources
and ecological balance. However, it does not mean that
these regulations are implemented and contributing to the
protection of these communities.
Keywords: Traditional Peoples and Communities. Public
Policies. Environmental Legislation.
Introdução
Povos e comunidades tradicionais são grupos diferenciados culturalmente e
que se reconhecem entre si, com formas próprias de organização social, que ocupam
seu território e recursos naturais. Com isso, desenvolvem sua cultura ancestral, social e
religiosa, utilizando conhecimentos e práticas transmitidos pela tradição1. A diversidade
do povo brasileiro que vive no meio rural é reconhecida pela Lei Federal Nº 11.326, de 24
de julho de 2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, a qual reconhece extrativistas,
indígenas, quilombolas, pescadores e demais povos e comunidades tradicionais (PCTs)
como públicos beneficiários das políticas de agricultura familiar2.
As comunidades quilombolas foram historicamente consideradas ilegais no Brasil,
permanecendo as margens das políticas públicas. Atualmente estes povos ainda sofrem
com a significativa vulnerabilidade social3. A Constituição da República Federativa do
Brasil (CRFB), de 05 de outubro de 1988, em seu artigo 68, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura os direitos de titulação de terras para os
povos quilombolas que estejam ocupando suas áreas, sendo concedido e reconhecido a
propriedade definitiva, através da emissão da titularidade da terra. Entretanto, somente
duas décadas após a publicação deste artigo, o mesmo foi regulamentado, por meio
do Decreto Federal Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que “Regulamenta o
1 BRASIL. Decreto Federal Nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Publicação: Diário Oficial da União - 08/02/2007, P 316
(Publicação Original). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/
d6040.htm. Acesso em: 20 jun. 2019
2 MENDONÇA, Leticia Koeppel; TAVIRA, Guilherme; FERREIRA, Everton; LANGE, Roberta; OLIVEIRA,
Luana Paré; MOLINA, Caroline; HORA, Karla. A construção de uma política de assistência técnica e extensão
rural para superação da extrema pobreza. In: MELLO, Janine. A inclusão produtiva rural no Brasil Sem Miséria:
o desafio da superação da pobreza no campo. Brasília: MDS. p. 50-69. 2015.
3 MENDONÇA, Leticia Koeppel; TAVIRA, Guilherme; FERREIRA, Everton; LANGE, Roberta; OLIVEIRA,
Luana Paré; MOLINA, Caroline; HORA, Karla. A construção de uma política de assistência técnica e extensão
rural para superação da extrema pobreza. In: MELLO, Janine. A inclusão produtiva rural no Brasil Sem Miséria:
o desafio da superação da pobreza no campo. Brasília: MDS. p. 50-69. 2015.

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