Lei 13.163/15: Institui o ensino médio nas penitenciárias

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Legislação
80 Revista Bonijuris | Outubro 2015 | Ano XXVII, n. 623 | V. 27, n. 10 | www.bonijuris.com.br
INSTITUIO
ENSINOMÉDIO
NASPENITENCIÁRIAS
Lei nº 13.163, de 9 de setembro de 2015
Modif‌i ca a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
– Lei de Execução Penal, para instituir o ensino
médio nas penitenciárias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 18-A. O ensino médio, regular ou suple-
tivo, com formação geral ou educação prof‌i ssional
de nível médio, será implantado nos presídios, em
obediência ao preceito constitucional de sua univer-
salização.
§ 1º O ensino ministrado aos presos e presas in-
tegrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensi-
no e será mantido, administrativa e f‌i nanceiramente,
com o apoio da União, não só com os recursos des-
tinados à educação, mas pelo sistema estadual de
justiça ou administração penitenciária.
§ 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos
e às presas cursos supletivos de educação de jovens
e adultos.
§ 3º A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal incluirão em seus programas de
educação à distância e de utilização de novas tec-
nologias de ensino, o atendimento aos presos e às
presas.”
“Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apu-
rar:
I – o nível de escolaridade dos presos e das pre-
sas;
II – a existência de cursos nos níveis fundamen-
tal e médio e o número de presos e presas atendidos;
III – a implementação de cursos prof‌i ssionais em
nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o
número de presos e presas atendidos;
IV – a existência de bibliotecas e as condições
de seu acervo;
V – outros dados relevantes para o aprimoramen-
to educacional de presos e presas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Inde-
pendência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Renato Janine Ribeiro
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.09.2015
(Fonte: D.O.U. de 10.9.2015 – col. 2 – p. 1)
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