Lei 14.128, de 26 de março de 2021

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LEGISLAÇÃO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
Lei 14.131, de 30 de março de 2021
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de opera-
ções de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera
a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
[Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações
de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta
Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais
encargos contratados.]
Lei 14.128, de 26 de março de 2021
PROFISSIONAIS DE SAÚDE EXPOSTOS À COVID-19
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de
saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente
da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto
a pacientes acometidos pela covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de
tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanen-
temente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e
aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
[Art. 6º A compensação financeira de que trata esta Lei será paga pelo órgão competente para sua
administração e concessão com recursos do Tesouro Nacional.]
Lei 14.126, de 22 de março de 2021
VISÃO MONOCULAR
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
[Art.1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os
efeitos legais.]
Lei 14.124, de 10 de março de 2021
VACINA
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação
de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e
publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
[Art. 7º Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade com-
petente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar o cumprimento de um ou mais re-
quisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista
e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º e no § 3º do art. 195 da Constituição
Federal.] n

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