Lei 14.138, de 16 de abril de 2021

Páginas138-138
LEGISLAÇÃO
138 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
Lei 14.138, de 16 de abril de 2021
DNA
Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação
de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em
parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.
[Art. 2º-A, § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determi-
nará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA)
em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a
recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.]
Lei 14.134, de 8 de abril de 2021
GÁS NATURAL
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constitui-
ção Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrâ-
nea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
[Art. 2º O proprietário ou operador de instalações de escoamento, processamento, transporte, estoca-
gem e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) deverá disponibilizar, em meio eletrônico acessível
aos interessados, informações sobre as características de suas instalações, os serviços prestados, as
capacidades disponíveis, os dados históricos referentes aos contratos celebrados, às partes, aos pra-
zos e às quantidades envolvidas, na forma de regulação da ANP.]
Lei 14.133, de 1º de abril de 2021
LICITAÇÃO
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
[Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igual-
dade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitivi-
dade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional susten-
tável, assim como as disposições do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro).]
Lei 14.132, de 31 de março de 2021
CRIME DE PERSEGUIÇÃO
Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o
crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contra-
venções Penais).
[Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade sica
ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou pertur-
bando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.]

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