Lei 14.141, de 19 de abril de 2021

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136 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
136 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
EMENDA CONSTITUCIONAL
Emenda 109, de 15 de março de 2021
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Institui regras transitórias sobre redução de benecios tributários; desvincula parcialmente o supe-
rávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com
concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da
pandemia da covid-19.
[Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de en-
frentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua
duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados
da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou bene-
cio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.]
LEIS ORDINÁRIAS
Lei 14.147, de 26 de abril de 2021
PROGRAMA PRÓ-LEITOS
Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decor-
rente da pandemia da covid-19.
[Art. 2º O objetivo do Programa Pró-Leitos é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos
próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para
uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada
ente federativo.]
Lei 14.141, de 19 de abril de 2021
PATRIMÔNIO GENÉTICO
Altera o art. 16 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a
remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emer-
gência em saúde pública.
[Art. 16. § 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser
adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do
regulamento.]

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