Lei 14.304, de 23 de fevereiro de 2022

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LEGISLAÇÃO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 676 I JUN/JUL 2022
Lei 14.310, de 8 de março de 2022
LEI MARIA DA PENHA
Altera a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das me-
didas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e
familiar, ou de seus dependentes.
[Art. 38 Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediata-
mente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça,
garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segu-
rança pública e de assistência social, com vistas à fi scalização e à efetividade das medidas proteti-
vas.” (NR).]
Lei 14.304, de 23 de fevereiro de 2022
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios
de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que colo-
que em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro ). Vigência
[Art. 281, § 2º O prazo para expedição da notifi cação da autuação referente às penalidades de suspen-
são do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da
instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.” (NR).]
Lei 14.289, de 3 de janeiro de 2022
HIV
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos
vírus da imunodefi ciência humana (HIV ) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com
hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro
de 1975.
[Art. 2, Parágrafo único. O sigilo profi ssional sobre a condição de pessoa que vive com infecção
pelos vírus da imunodefi ciência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa
com hanseníase e com tuberculose somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei,
por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança,
de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, observado o
disposto no art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD).]

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