Lei 14.337, de 11 de maio de 2022

Páginas140-140
LEGISLAÇÃO
140 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 677 I AGO/SET 2022
Lei 14.337, de 11 de maio de 2022
CRÉDITO ESPECIAL
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Muni-
cípios.
[Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00
(sete bilhões seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo.]
Lei 14.336, de 11 de maio de 2022
LEI ORÇAMENTÁRIA
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferên-
cias a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Ofi ciais de Crédito.
[Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor
de diversos órgãos do Poder Executivo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
e de Operações Ofi ciais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00 (dois bilhões
quinhentos e setenta e dois milhões cento e cinquenta e quatro mil e sessenta reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.]
Lei 14.334, de 10 de maio de 2022
HONORÁRIOS PERICIAIS
Dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e
em medidas cautelares relativos a bene cios assistenciais e previdenciários por incapacidade.
[Art. 2º, § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo
judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra
perícia poderá ser realizada.]
Lei 14.331, de 4 de maio de 2022
IMPENHORABILIDADE DE BENS FILANTRÓPICOS
Dispõe sobre a impenhorabilidade
de bens de hospitais fi lantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
[Art. 2º Os bens de hospitais fi lantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades
benefi centes certifi cadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, são impe-
nhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fi scal, previdenciária ou de
outra natureza, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT