Lei Complementar nº 138/10 - Alteração na Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS

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Altera a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O art. 33 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art.33.........................

I-somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1° de janeiro de 2020;

  1. a partir de Io de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

    IV-..................................

  2. a partir de 1° de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)

    Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de...

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