A Lei n. 12.711/2012
Autor | José Claudio Monteiro de Brito Filho |
Ocupação do Autor | Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho |
Páginas | 123-127 |
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Esta Lei de de agosto de Dispõe sobre o ingresso nas universi dades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio tendo como objetivo estabelecer para as instituições que menciona a obrigatoriedade no estabelecimento de programas de ação a rmativa
Foi regulamentada pelo Decreto n de de outubro de
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A lei estabelece a obrigatoriedade de se ter nas instituições que indica programa de ação a rmativa que tem por objetivo a distribuição mais iguali tária de um bem importante que é a educação tanto no nível superior como no nível médio nesse caso nas instituições de ensino técnico
Ela reserva vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas no caso dos candidatos a vagas nas universida des federais ou todo o ensino fundamental em escolas públicas na hipótese dos candidatos a vagas nas instituições federais de ensino técnico de nível médio
Para os candidatos que preencherem esse primeiro requisito a prioridade será dada conforme se observa dos arts e da Lei n para os que se declararem pretos pardos e indígenas na proporção no mínimo igual ao que foi apurado no último censo do Instituto Brasileiro de Geogra a e Es tatística cando claro que essa proporção respeitado o limite mínimo será de nida por cada instituição federal de ensino Havendo vagas remanescentes aí sim poderão ser bene ciados alunos que estudaram em escolas públicas mas que se declararem brancos ou amarelos
Há ainda o critério da renda e que deverá ser combinado com o critério anterior para indicação dos bene ciários das vagas pois delas serão re servadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a salário mínimo um salário mínimo e meio per capita como está indicado nos parágrafos únicos dos arts e ainda da Lei n
O critério da justiça no caso da referida lei então como critério de largada pode ser entendido como presente É que até como visto no item anterior que discute a decisão do STF na ADPF n DF os programas de ação a rmativa no ensino a decisão refere se ao ensino superior mas penso ajustam se seus fundamentos ao nível médio também foram considerados pelo Supremo Tribunal Federal como pertinentes para a melhor distribuição de recursos valiosos assim como compatíveis com o texto constitucional
O fato de o programa ser justo todavia não o deixa imune a críticas
Uma delas diz respeito ao fato de ter deixado pouco espaço para a atuação das instituições federais quase que ignorando a autonomia das...
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