Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Autor | José Calasans Junior |
Ocupação do Autor | Advogado, com especialização em administração de empresas pelas Universidades de São Paulo (USP) e Federal da Bahia (UFBA) |
Páginas | 105-143 |
LEI NÀ 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESI-
DENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e
seu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO )
D)SPOS)ÇÕES APL)CÁVE)S ÀS EMPRESAS PÚBL)CAS E
ÀS SOC)EDADES DE ECONOM)A M)STA
CAPÍTULO )
D)SPOS)ÇÕES PREL)M)NARES
Art o Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa p’blica da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias abrangendo toda e qualquer empresa
p’blica e sociedade de economia mista da União dos Estados do Distrito Federal
e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comerciali
zação de bens ou de prestação de serviços ainda que a atividade econômica esteja
sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços p’blicos
106 A LICITAÇ‹O E CONTRATAÇ‹O NAS EMPRESAS ESTATAIS
o O Título ) desta Lei exceto o disposto nos arts o o o o o o o e
não se aplica à empresa p’blica e à sociedade de economia mista que tiver em
conjunto com suas respectivas subsidiárias no exercício social anterior receita
operacional bruta inferior a R noventa milhões de reais
o O disposto nos Capítulos ) e )) do Título )) desta Lei aplicase inclusive à empresa
p’blica dependente deinida nos termos do inciso ))) do art
o
da Lei Comple
mentar no de de maio de que explore atividade econômica ainda que
a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de
prestação de serviços p’blicos
o Os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de gover
nança destinadas às suas respectivas empresas p’blicas e sociedades de economia
mista que se enquadrem na hipótese do o observadas as diretrizes gerais desta
Lei
o A não edição dos atos de que trata o o no prazo de cento e oitenta dias
a partir da publicação desta Lei submete as respectivas empresas p’blicas e socie
dades de economia mista às regras de governança previstas no Título ) desta Lei
o Submetemse ao regime previsto nesta Lei a empresa p’blica e a sociedade de
economia mista que participem de consórcio conforme disposto no art da Lei
n de de dezembro de na condição de operadora
o Submetese ao regime previsto nesta Lei a sociedade inclusive a de propósito
especíico que seja controlada por empresa p’blica ou sociedade de economia
mista abrangidas no caput
o Na participação em sociedade empresarial em que a empresa p’blica a socie
dade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário
essas deverão adotar no dever de iscalizar práticas de governança e controle
proporcionais à relevância à materialidade e aos riscos do negócio do qual são
partícipes considerando para esse im
) documentos e informações estratégicos do negócio e demais relatórios e informa
ções produzidos por força de acordo de acionistas e de Lei considerados essenciais
para a defesa de seus interesses na sociedade empresarial investida
)) relatório de execução do orçamento e de realização de investimentos progra
mados pela sociedade inclusive quanto ao alinhamento dos custos orçados e dos
realizados com os custos de mercado
))) informe sobre execução da política de transações com partes relacionadas
)V análise das condições de alavancagem inanceira da sociedade
V avaliação de inversões inanceiras e de processos relevantes de alienação de
bens móveis e imóveis da sociedade
V) relatório de risco das contratações para execução de obras fornecimento de
bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora
V)) informe sobre execução de projetos relevantes para os interesses da inves
tidora
V))) relatório de cumprimento nos negócios da sociedade de condicionantes
socioambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais
)X avaliação das necessidades de novos aportes na sociedade e dos possíveis riscos
de redução da rentabilidade esperada do negócio
X qualquer outro relatório documento ou informação produzido pela sociedade
empresarial investida considerado relevante para o cumprimento do comando
constante do caput
Art
o
A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de
empresa p’blica de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
PARTE IV < AP¯NDICE < TEXTOS LEGAIS 107
o A constituição de empresa p’blica ou de sociedade de economia mista depen
derá de prévia autorização legal que indique de forma clara relevante interesse
coletivo ou imperativo de segurança nacional nos termos do caput do art da
Constituição Federal
o Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa p’blica
e de sociedade de economia mista assim como a participação de qualquer delas
em empresa privada cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora
nos termos do inciso XX do art da Constituição Federal
o A autorização para participação em empresa privada prevista no o não se
aplica a operações de tesouraria adjudicação de ações em garantia e participações
autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da
empresa p’blica da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias
Art o Empresa p’blica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio cujo capital
social é integralmente detido pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios
Parágrafo ’nico Desde que a maioria do capital votante permaneça em proprie
dade da União do Estado do Distrito Federal ou do Município será admitida no
capital da empresa p’blica a participação de outras pessoas jurídicas de direito
p’blico interno bem como de entidades da administração indireta da União dos
Estados do Distrito Federal e dos Municípios
Art o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurí
dica de direito privado com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade
anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União aos
Estados ao Distrito Federal aos Municípios ou a entidade da administração indireta
o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres
e as responsabilidades do acionista controlador estabelecidos na Lei n de
de dezembro de e deverá exercer o poder de controle no interesse da
companhia respeitado o interesse p’blico que justiicou sua criação
o
Além das normas previstas nesta Lei a sociedade de economia mista com
registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeitase às disposições da Lei no
de de dezembro de
CAPÍTULO ))
DO REG)ME SOC)ETÁR)O DA EMPRESA PÚBL)CA E DA SOC)EDADE DE
ECONOM)A M)STA
Seção I
Das Normas Gerais
Art o A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade
anônima e ressalvado o disposto nesta Lei estará sujeita ao regime previsto na
Lei n de de dezembro de
Art o O estatuto da empresa p’blica da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa de transparência
e de estruturas práticas de gestão de riscos e de controle interno composição da
administração e havendo acionistas mecanismos para sua proteção todos cons
tantes desta Lei
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