Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016

AutorJosé Calasans Junior
Ocupação do AutorAdvogado, com especialização em administração de empresas pelas Universidades de São Paulo (USP) e Federal da Bahia (UFBA)
Páginas105-143
LEI NÀ 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESI-
DENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e
seu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO )
D)SPOS)ÇÕES APL)CÁVE)S ÀS EMPRESAS PÚBL)CAS E
ÀS SOC)EDADES DE ECONOM)A M)STA
CAPÍTULO )
D)SPOS)ÇÕES PREL)M)NARES
Art o Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa p’blica da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias abrangendo toda e qualquer empresa
p’blica e sociedade de economia mista da União dos Estados do Distrito Federal
e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comerciali
zação de bens ou de prestação de serviços ainda que a atividade econômica esteja
sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços p’blicos
106 A LICITAÇ‹O E CONTRATAÇ‹O NAS EMPRESAS ESTATAIS
 o O Título ) desta Lei exceto o disposto nos arts o o o o o o o   e
 não se aplica à empresa p’blica e à sociedade de economia mista que tiver em
conjunto com suas respectivas subsidiárias no exercício social anterior receita
operacional bruta inferior a R  noventa milhões de reais
 o O disposto nos Capítulos ) e )) do Título )) desta Lei aplicase inclusive à empresa
p’blica dependente deinida nos termos do inciso ))) do art  
o
da Lei Comple
mentar no  de  de maio de  que explore atividade econômica ainda que
a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de
prestação de serviços p’blicos
 o Os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de gover
nança destinadas às suas respectivas empresas p’blicas e sociedades de economia
mista que se enquadrem na hipótese do  o observadas as diretrizes gerais desta
Lei
 o A não edição dos atos de que trata o  o no prazo de  cento e oitenta dias
a partir da publicação desta Lei submete as respectivas empresas p’blicas e socie
dades de economia mista às regras de governança previstas no Título ) desta Lei
 o Submetemse ao regime previsto nesta Lei a empresa p’blica e a sociedade de
economia mista que participem de consórcio conforme disposto no art  da Lei
n  de  de dezembro de  na condição de operadora
 o Submetese ao regime previsto nesta Lei a sociedade inclusive a de propósito
especíico que seja controlada por empresa p’blica ou sociedade de economia
mista abrangidas no caput
 o Na participação em sociedade empresarial em que a empresa p’blica a socie
dade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário
essas deverão adotar no dever de iscalizar práticas de governança e controle
proporcionais à relevância à materialidade e aos riscos do negócio do qual são
partícipes considerando para esse im
)  documentos e informações estratégicos do negócio e demais relatórios e informa
ções produzidos por força de acordo de acionistas e de Lei considerados essenciais
para a defesa de seus interesses na sociedade empresarial investida
))  relatório de execução do orçamento e de realização de investimentos progra
mados pela sociedade inclusive quanto ao alinhamento dos custos orçados e dos
realizados com os custos de mercado
)))  informe sobre execução da política de transações com partes relacionadas
)V  análise das condições de alavancagem inanceira da sociedade
V  avaliação de inversões inanceiras e de processos relevantes de alienação de
bens móveis e imóveis da sociedade
V)  relatório de risco das contratações para execução de obras fornecimento de
bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora
V))  informe sobre execução de projetos relevantes para os interesses da inves
tidora
V)))  relatório de cumprimento nos negócios da sociedade de condicionantes
socioambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais
)X  avaliação das necessidades de novos aportes na sociedade e dos possíveis riscos
de redução da rentabilidade esperada do negócio
X  qualquer outro relatório documento ou informação produzido pela sociedade
empresarial investida considerado relevante para o cumprimento do comando
constante do caput
Art 
o
A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de
empresa p’blica de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
PARTE IV < AP¯NDICE < TEXTOS LEGAIS 107
 o A constituição de empresa p’blica ou de sociedade de economia mista depen
derá de prévia autorização legal que indique de forma clara relevante interesse
coletivo ou imperativo de segurança nacional nos termos do caput do art  da
Constituição Federal
 o Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa p’blica
e de sociedade de economia mista assim como a participação de qualquer delas
em empresa privada cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora
nos termos do inciso XX do art  da Constituição Federal
 o A autorização para participação em empresa privada prevista no  o não se
aplica a operações de tesouraria adjudicação de ações em garantia e participações
autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da
empresa p’blica da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias
Art o Empresa p’blica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio cujo capital
social é integralmente detido pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios
Parágrafo ’nico Desde que a maioria do capital votante permaneça em proprie
dade da União do Estado do Distrito Federal ou do Município será admitida no
capital da empresa p’blica a participação de outras pessoas jurídicas de direito
p’blico interno bem como de entidades da administração indireta da União dos
Estados do Distrito Federal e dos Municípios
Art o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurí
dica de direito privado com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade
anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União aos
Estados ao Distrito Federal aos Municípios ou a entidade da administração indireta
 o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres
e as responsabilidades do acionista controlador estabelecidos na Lei n  de
 de dezembro de  e deverá exercer o poder de controle no interesse da
companhia respeitado o interesse p’blico que justiicou sua criação
 
o
Além das normas previstas nesta Lei a sociedade de economia mista com
registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeitase às disposições da Lei no
 de  de dezembro de 
CAPÍTULO ))
DO REG)ME SOC)ETÁR)O DA EMPRESA PÚBL)CA E DA SOC)EDADE DE
ECONOM)A M)STA
Seção I
Das Normas Gerais
Art o A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade
anônima e ressalvado o disposto nesta Lei estará sujeita ao regime previsto na
Lei n  de  de dezembro de 
Art o O estatuto da empresa p’blica da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa de transparência
e de estruturas práticas de gestão de riscos e de controle interno composição da
administração e havendo acionistas mecanismos para sua proteção todos cons
tantes desta Lei

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