LEI Nº 14.476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação15 Dezembro 2022
Data14 Dezembro 2022
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre o Fundo Geral de Turismo, fundo especial de suporte financeiro ao setor turístico e de incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo, e altera a sua denominação para Novo Fungetur.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, DOS OBJETIVOS E DO SUPORTE FINANCEIRO

Seção I

Da Natureza Jurídica e dos Objetivos

Art. 2º As Seções I e III do Capítulo IV da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes designações:

"Seção I

Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo(Novo Fungetur)"

"Seção III

Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)"

Art. 3º A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:

"Art. 17-A. O Fungetur, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e ratificado pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, passa a ser denominado Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)."

Art. 4º Os arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O Novo Fungetur terá seu funcionamento e condições operacionais regulados em ato do Ministro de Estado do Turismo." (NR)

"Art. 19. (VETADO)." (NR)

Seção II

Do Suporte Financeiro

Art. 5º O art. 16 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

II - do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur);

...

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