LEI N.º 5.740, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 (73624)

Data de publicação22 Dezembro 2021
Número de origem73624
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.740, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre o direito à presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto da gestante com deficiência auditiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Os estabelecimentos da Rede estadual de saúde do Estado do Amazonas deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim solicitar a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.

Parágrafo único. O intérprete de que trata esta Lei será, preferencialmente, do sexo feminino.

Art. 2.º O descumprimento do disposto nesta Lei está sujeito à penalidade de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica, nunca inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), e não superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei 2.288, de 29 de junho de 1994.

Parágrafo único. Quando...

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