LEI N.º 5.805, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 (80676)
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Número de origem | 80676 |
Section | PODER EXECUTIVO |
LEI N.º 5.805, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI a Política Estadual de Adoção de Animais Domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída a Política Estadual de Adoção de Animais Domésticos, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de animais dos Municípios do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar.
Art. 2.º A Política Estadual de Adoção de Animais Domésticos será composta de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais referidos no art. 1.º.
Parágrafo único. A participação das pessoas físicas e/ou jurídicas na política poderá se dar sob a forma de:
I - doação de serviços (banho, tosa, entre outros);
II - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), castração(ões), medicação(ões) e consulta(s);
III - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets).
Art. 3.º As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com Poder Público ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal, como feiras de adoção, campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal.
Art. 4.º As ações e campanhas poderão ser municipais ou intermunicipais.
Art. 5.º As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais órgãos e poderes públicos municipais, estadual e federal.
Art. 6.º As pessoas física ou jurídica participantes, promotoras, cooperantes, correalizadoras poderão divulgar, com fins promocionais, publicitários e de marketing as ações praticadas em benefícios da ação ou campanha local, intermunicipal ou regional a ser realizada a ação ou campanha dentro da Política Estadual Adote um Animal.
Parágrafo único. A pessoa física poderá usar o nome pelo qual é conhecida ou apelido, bem como o seu nome social ou nome pelo qual é conhecida na...
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