Lei nº 9.868, de 10 de Novembro de 1999

AutorLuiz Carlos Forghieri Guimarães
Ocupação do AutorDoutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP; Mestre em Direito Constitucional pela UNIBAN/SP; Autor de várias obras e artigos jurídicos
Páginas145-156
LeI nº 9.868, De 10 De noVeMBRo De 1999.
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitu-
cionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Con-
gresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da
ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câma-
ra Legislativa do Distrito Federal;

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