Leis - LEI Nó 17.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Leis
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 356, de 2015, do Deputado Marcos
Damasio - PR)
Dispõe sobre o Poder Executivo, por meio do
órgão responsável, inserir nos projetos arquitetô-
nicos dos órgãos do Estado a instalação de sistema
de coleta para captação da água de chuva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - No projeto arquitetônico para edificação e/ou
reforma dos órgãos do Estado será incluída a instalação de
reservatórios/cisternas para captação da água de chuva, para
fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio
ambiente.
Parágrafo único - A água coletada servirá para a limpeza
dos espaços físicos diversos, jardinagem e também reaproveita-
mento nas descargas dos sanitários.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 1352, de 2015, do Deputado Sebas-
tião Santos - PRB)
Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro
integrado pelos Municípios de Barretos,
Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e
Viradouro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de
Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro,
Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.
Artigo 2º - A instituição do roteiro turístico de que trata esta
lei tem por objetivo:
I - a elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo
do Peão de Boiadeiro;
II - a promoção do turismo nos municípios integrantes, bem
como das atividades econômicas aquele relacionadas;
III - a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios
integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas,
doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos
caipiras;
IV - o incentivo aos cantores de música de raiz caipira e
sertaneja;
V - a confecção de material de divulgação;
VI - o fortalecimento da infraestrutura para recepção aos
turistas;
VII - o incentivo à formação de parcerias com instituições
públicas e privadas;
VIII - o levantamento de artistas locais, objetos, comércio e
demais de interesse turístico;
IX - vetado.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 4º - Os municípios integrantes do roteiro turístico
deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria
de seu desempenho turístico.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 283, de 2019, do Deputado Mauro
Bragato - PSDB)
Denomina “Antonio Moço” o dispositivo de acesso
e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado
no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis
Chateaubriand, no município de Pirapozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Moço” o disposi-
tivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado
no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no
município de Pirapozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 693, de 2019, do Deputado Cezar
- PSDB)
Denomina “Dr. Gazi Amin Chahrur” a ponte de
código PTC 162/255, localizada no km 162+200m
da SP 255 - Rodovia Otávio Pacheco de Almeida
Prado, no município de Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Gazi Amin Chahrur”
a ponte de código PTC 162/255, localizada no km 162+200m
da SP 255 - Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, no
município de Jaú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 923, de 2019, do Deputado Roberto
Morais - PPS)
Denomina “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto” a
Penitenciária de Piracicaba, naquele Município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “ASP Luís Ricardo Jock
Stoduto” a Penitenciária de Piracicaba, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 1015, de 2019, da Deputada Dra.
Damaris Moura - PHS)
Denomina “Coronel Rodolpho Pettená” a Rodovia
de Acesso - SPA 344/055 na divisa municipal entre
Itariri e Peruibe, km 344 da SP 055 - Rodovia Padre
Manoel da Nóbrega
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Coronel Rodolpho Pet-
tená” a Rodovia de Acesso - SPA 344/055 na divisa municipal
entre Itariri e Peruibe, km 344 da SP 055- Rodovia Padre Manoel
da Nóbrega.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 24, de 2020, do Deputado Luiz Fer-
nando T. Ferreira - PT)
Denomina “Professor Motooka” a Escola Estadual
Cocaia, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professor Motooka” a
Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
LEI Nº 17.405,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 44, de 2020, da Deputada Maria
Lúcia Amary - PSDB)
Denomina “José Hernandes Moreno” o prédio da
Procuradoria Geral do Estado, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “José Hernandes Moreno”
o prédio da Procuradoria Geral do Estado, em Sorocaba.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 11.920, de 24 de março
de 2005.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Maria Lia Pinto Porto Corona
Procuradora Geral do Estado
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
LEI Nº 17.406,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 108, de 2020, do Deputado Professor
Kenny - PP)
Obriga os condomínios residenciais e comerciais
no Estado a comunicar os órgãos de segurança
pública quando houver em seu interior a ocorrên-
cia ou indícios de episódios de violência doméstica
e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes
ou idosos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os condomínios residenciais e comerciais
localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou admi-
nistradores devidamente constituídos, deverão encaminhar
comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública,
especializado, quando houver, em suas unidades condo-
miniais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de
episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres,
crianças, adolescentes ou idosos.
Parágrafo único - A comunicação a que se refere o
“caput” deste artigo deverá ser realizada de imediato, por
ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocor-
rência em andamento, e por escrito, por via física ou digital,
nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a ciência do fato, contendo informações que
possam contribuir para a identificação da possível vítima e
do possível agressor.
Artigo 2º - Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso
comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto
na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o
síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da
ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica
ou familiar no interior do condomínio.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a
presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva
aplicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 1099, de 2019, do Deputado Frede-
rico d'Avila - PSL)
Institui o “Dia do Policial Militar da Cavalaria”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Policial Militar da Cava-
laria”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o
Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
LEI Nº 17.401,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 1269, de 2019, do Deputado Itamar
Borges - MDB)
Denomina “Wataru Takahashi” o dispositivo de
acesso e retorno com viaduto SPD 611/300, locali-
zado no km 610,900 da Via Marechal Rondon - SP
300, no município de Guaraçaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber
que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Wataru Takahashi” o
dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 611/300,
localizado no km 610,900 da Via Marechal Rondon - SP 300, no
município de Guaraçaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 1280, de 2019, do Deputado Jorge
Caruso - MDB)
Denomina "Professora Theresinha Barbosa
Martinelli" o dispositivo de acesso e retorno
com viaduto - SPD 218/340, localizado no
km 217+649m da SP 340 - Rodovia Professor
Boanerges Nogueira de Lima, no município de
Casa Branca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Theresinha
Barbosa Martinelli", o dispositivo de acesso e retorno com
viaduto - SPD 218/340, localizado no km 217+649m da SP 340
- Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, no município
de Casa Branca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei nº 1312, de 2019, do Deputado Coronel
Telhada - PP)
Denomina “Sargento PM Ronaldo Ruas Silva” o
túnel TNL 097/021, localizado do km 96,850 ao
km 95,780 do Rodoanel Mário Covas - SP 021, no
município de Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sargento PM Ronaldo
Ruas Silva” o túnel TNL 097/021, localizado do km 96,850 ao
km 95,780 do Rodoanel Mário Covas - SP 021, no município
de Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 15 de setembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 179 • São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:51

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