A liberdade de convicção e crença no continente americano. Análise jurisprudencial e sociojurídica

AutorMárcio Henrique Pereira Ponzilacqua - Adriane Célia de Souza Porto
CargoLivre Docente em Sociologia do Direito (2014) - Mestra em Direito e Desenvolvimenot pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) (2021)
Páginas155-186
Rev. direitos fundam. democ., v. 26, n. 3, p. 155-186, set./dez. 2021.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i32033
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A LIBERDADE DE CONVICÇÃO E CRENÇA NO CONTINENTE AMERICANO:
ANÁLISE SOCIOJURÍDICA
FREEDOM OF CONVICTION AND BELIEF IN THE AMERICAN CONTINENT:
SOCIO-LEGAL ANALYSIS
Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua
Livre Docente em Sociologia do Direito (2014); Pós-Doutor em
Sociologia do Direito pela Universidade da Picardia (Amiens - França)
e em Sociologia do Direito e da Religião (2018), em Estrasburgo.
Realizou estágio pós-doutoral no Centro di Ricerche Fenomenologiche
di Roma (Itália); Doutor em Política Social pela Universidade de
Brasília (2007); Mestre em Estudos Linguísticos pela Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001)); graduado em
Teologia pelo Instituto Teológico de São José de Rio Preto (2001);
Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho (1995), participou como professor Visitante na
Universidade de Louvain (Bélgica).
Adriane Célia de Souza Porto
Mestra em Direito e Desenvolvimenot pela Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) (2021).
Pesquisa com ênfase em Direitos Humanos e Direito Internacional
Público. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
(2013).
Resumo
O artigo visa à análise de situações em que se verificou algum grau de
violação de direitos fundamentais relativos à liberdade religiosa no
continente americano. O substrato teórico-metodológico é aquele da
Sociologia do Direito e da Religião, que se constitui como abordagem
interdisciplinar e inovadora. Os procedimentos metodológicos
consistem na análise jurisprudencial e sociojurídica dos casos
submetidos e analisados ou pela Comissão Interamericana de Direitos
Humanos ou pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os
resultados alcançados referem-se à pluralidade dos casos
submetidos, relevância para a abordagem temática da liberdade
religiosa e confluência de fatores sociológicos intervenientes, que
elucidam o conjunto de elementos abordados. As conclusões
evidenciam as peculiaridades dos resultados obtidos ante a
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complexidade da relação entre direito e religião na América Latina.
Palavras-chave: Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Liberdade religiosa.
Jurisprudência. Sociologia do Direito e da Religião.
Abstract
The article aims to analyze situations in which there has been some
degree of violation of fundamental rights related to freedom belief in
the American Continent. The theoretical-methodological substratum is
that of the Sociology of Law and Religion, which is an interdisciplinary
and innovative approach. The methodological procedures consist of
the jurisprudential and socio-legal analysis of the cases submitted and
analyzed or by the Inter-American Commission on Human Rights and
the Inter-American Court of Human Rights. The results achieved refer
to the plurality of cases submitted, the relevance to the thematic
approach to religious freedom and the confluence of intervening
sociological factors, which, together, elucidate the set of elements
addressed. The conclusions show the peculiarities of the results
obtained in view of the complexity of the relationship between law and
religion in America.
Keywords: Commission on Human Rights Inter-American. Court of
Human Rights Inter-American. Religious freedom. Jurisprudence.
Sociology of Law and Religion.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O artigo visa à análise de situações em que se verificou algum grau de
violação de direitos fundamentais relativos à liberdade religiosa no continente
americano. A abordagem evidencia casos submetidos à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
O percurso metodológico é aquele da Sociologia do Direito e da Religião
(SDR), que se configura como perspectiva interdisciplinar, fenomenológica e
diferenciada das questões sociojurídicas atinentes ao sagrado, às instituições
religiosas e ao direito à liberdade religiosa. A SDR não se pretende nem como nova
ciência nem como ramo autônomo e, tampouco, como outra disciplina sociológica,
mas apenas como abordagem diferenciada e integrada dos fenômenos sociais
atinentes ao direito e à religião, como se há de explicitar na sequência, nos tópicos
relativos ao desenvolvimento teórico, método e procedimentos investigativos.
No caso específico, ênfase no direito internacional e nos seus
pressupostos metodológicos, que não se contradizem com aqueles da SDR. Ao
contrário, a combinação dos elementos específicos da técnica jurídica com os
esforços de compreensão social dos fenômenos analisados, como pretende a SDR, é
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extremamente fecunda e elucidativa.
A abordagem centra-se na análise jurisprudencial e sociojurídica dos casos
submetidos e analisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os critérios de abordagem e seleção dos
casos serão descritos na seção específica dos procedimentos metodológicos.
A investigação sociojurídica busca integrar os diversos elementos
evidenciados nos estudos, os contextos sociais e políticos das violações e os desafios
de solução para as demandas apresentadas, sob o ponto de vista da SDR.
A análise e discussão dos resultados da pesquisa visam propiciar o
incremento da análise jurisprudencial e sociojurídica das questões atinentes ao direito
religioso no continente, especialmente na América Latina, e, por outro lado, avançar
nas ponderações da necessária integração e interdisciplinaridade entre os domínios
do direito e das ciências da religião, que têm na SDR um âmbito privilegiado de
dialogia.
A locução ‘direito religioso’, aqui, é empregada no âmbito dos direitos à
liberdade religiosa. Como é locução polissêmica, e pode ser entendida também em
outros sentidos, notadamente como o direito concernente à regulamentação interna
das organizações religiosas, é importante registrar essa elucidação. Salvo
explanações pontuais que serão devidamente evidenciadas, a unidade terminológica
‘direito religioso’, como se emprega neste texto, é compreendida como o direito à
crença ou descrença religiosa e atine ao direito fundamental de poder crer ou descrer
ou deixar de crer numa fé religiosa e de expressar ou manifestar cultualmente essa
crença ou convicção.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E DESENVOLVIMENTO
A complexificação da análise sociojurídica da matéria religiosa reivindica
novas abordagens e intensificação das pesquisas, com substratos teóricos e
metodológicos adequados e interdisciplinares, haja vista que se trata de tema de
múltiplas dimensões, por vezes amalgamadas.
Alguns projetos internacionais têm abordagens nesse sentido. com
algumas décadas de existência, destaca-se o Centro de Pesquisa CNRS (Centre
National de la Recherche Scientifique), sediado na Universidade de Estrasburgo,
DRES Droit, Religion, Entreprise e Société, que busca fazer conexões entre os

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