Liberdade de expressão versus direito à comunicação: a regulação da comunicação audiovisual na Argentina

AutorGlauciene Lara
CargoMestranda em Políticas de Comunicação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social da Universidade de Brasília. Contato: glauciene_lara@yahoo.com.br.
Páginas137-172
Liberdade de expresso versus direito  comunicao : a regulao da... (p. 137-172) 137
Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 4, n. 1, p. 137-172 (2012)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v4i1.21577
Liberdade de expressão versus direito à comunicação: a
regulação da comunicação audiovisual na Argentina
Freedom of Speech versus Right to Communicate: The Audiovisual
Communication Regulation in Argentina
Submetid o(
submitted
): 15 de ja neiro de 2012
Glauciene Lara*
Parecer(
revised
): 18 de m arço de 201 2
Aceito(
accepted
): 7 de abr il de 2012
Resumo
Este traba lho propõe-se a determinar a relação conceitu al entre os termos liberda de
de expressão , liberdade de imprensa e direito à comunicação, frente ao contexto
histórico internacional da NOMIC e de ponderações doutrinárias, mediante
referência à alteração d o arcabouço normativo de comunicaçã o argentino
implementada em 2009. Parte-se da revisão bibliográfica , posteriormente ap licada ao
caso argenti no, para identificar a origem de sses termos e mudan ças conceituais
sofridas desde as revoluções libe rais até hoj e. Conclui-se pela ausênc ia de op osição
entre liberdade de e xpressão e direito à comunicação ou liberdade de expressão e
regulação, como mo stra o caso argentino, que pass a por u ma redefinição do que se
entende por libe rdade de expressão desde a adoção da Lei 26.522.
Palavras-chave:
regulação, radiodifusão, liberdade de expressão, d ireito à comunicação,
Argentina.
Abstract
This paper determine the relationsh ip betwe en “freed om of speech”, “freedom of
press” and “right to communicat e” in the interna tional context of NWICO by way of
ana lyzing the legal reform of 2009 on the Argentinean communications law. The
study g oes deep in th e review of the literat ure a pplied t o the Argentine an ca se, in
order to specify the origin of the afor ementioned ter ms a nd conceptual cha nges
experienced since the liberal revolutions to da te. It concludes that ther e is no
opposition b etween freedo m of speech a nd right to co mmunica te or between freedo m
of speech and regulation, as on e can see in the Argentine an cas e, which a dopted a
redefinition of the meaning of freed om of speech since the appr oval of the new
broa dcasting a ct.
Keywords: r egulation, broadcasting, freedom of speech, right to communicate, Argentina.
*
Mestranda em Polític as de Comunicação do Programa de Pós -Graduação em
Comunicação Social da Universidade de Brasília. Contato:
glauciene_lara@yahoo.com.br.
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Liberdade de expresso versus direito  comunicao : a regulao da... (p. 137-172)
Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 4, n. 1, p. 137-172 (2012)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v4i1.21577
1. Introdução
Segundo os consultores da Unesco Toby Mendel e Eve Salomon (20 11),
a regulação desse setor objetiva garantir a liberdade de expressão, ou o
direito à comunicação. Trata-se de um mecanismo que fortalece a
democracia, na medida em que garante a pluralidade e o respeito aos direitos
fundamentais. Entretanto, de acordo com Me ndel e Sal omon (2011), a
regulação só é democrática quando baseada nos princípios d e transparência
e independência do governo o que não significa livre de intervenção
estatal e do mercado.
A regulação da comunicação audiovisual e xiste nos Estados Unidos
desde 1926, quando foi criada a Federal Radio Comission (FRC), que em
1934 se transformou em F ederal Communication Comission (FCC), o órgão
regulador das comunicações norte-americanas. Na Europa, há exemplos d e
órgãos reguladoras com a função de garantir a pluralidade e a diversidade
dos meios de co municação, os direitos dos cidadãos de receber informações
e também de informar e os direitos de minorias, como a proteção de crianças
e adolescentes, a igualdade de gênero, a igualdade racial, a acessibilidade
(LINS, 2002).
Hoje, a Europa e os Estados Unidos também estão envolvidos em outro
debate, para o qual a América Latina começa a dar atenção: o da regulação
da internet e de conteúdos audiovisuais na internet. Trata-se de um campo
novo e fértil a ser estudado. Nos países latino-americanos, a posição dos
meios de comunicação quanto à regulação do setor sempre foi de resistência
e até de omissão em discutir a questão e pautar a sociedade. Paulino Motter
(1994) fala em batalha invisível e Murilo Ramos (1993), em agenda
proibida, para se referir aos debates sobre a regulação da radiodifusão. O
assunto pouco apar ece na mídia, como mostraram o s embates sobre o
capítulo da Comunicação Social na Constituinte brasileira (MOTTER,
1994). Quando o tema surge, o discurso repetido pelos empresários associa a
regulação e os órgãos reguladores à censura, verdadeira ameaça à liberdade
de expressão.1 Para clarear essa confusão teórica, buscaremos as raízes
1
Este excer to jo rnalístico é escl arecedor: “As teses são polêmicas. Entre os
sindicatos, ONGs e o PT, por exemplo, prevalec e a ideia de pôr os meios de
comunicação sob contr ole público e social, velha tese dos pa rtidos de esquerda qu e
vez por outr a volta à agenda…O PT, por exemplo, apro vou resolução segundo a qual
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Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 4, n. 1, p. 137-172 (2012)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v4i1.21577
históricas d esses conceitos e seu desen volvimento no cenário político
internacional e nos grandes sistemas do direito contemporâneo.
2. Raízes históricas
A origem da liberdade de imprensa costuma ser localizada na Inglaterra
de 1644, quando John Milton publica o Areopagitica (Pela liberdade de
imprimir sem autorização nem ce nsura). O imprimatur er a responsável por
conceder a autor ização prévia para a impressão de livros, folhetos e
periódicos, uma prerrogativa outorgada pelo monarca às ed itoras
autorizadas. Milton defendia a liberdade de impressão sem censura nem
autorização prévia e, como consequência, a liberdade de expressão dos
pensamentos, opiniões e ideias:
os meios de comunicação têm de se submeter ao co ntrole público e socia l. Mas há
divisão no partido. O deputado Cláudio Vingnati (PT -SC), que comandou a Frente
Parlamentar da Mídia Regional , acha que o PT come teu gr ande erro a o falar no
controle público e social. ‘A resolução do PT teria de ter deixado claro que a 1ª
Confecom não pode rá permitir enr edar-se por nen huma tendên cia de controle
autoritário de meios e conteúd os p or q uem quer que seja, muito menos permitir
recrudescer controles autoritári os pelo Estado’, disse ele.” (O ESTADO DE SÃO
PAULO. Foco é o Controle Social da Mídia, 15 dez. 2009); “O próximo ataque
organizado à liberdade de expressão se dará em março, com a Segunda Conferência
Nacional de Cultura. (...) O evento é a continuação por outros meios da batalha pela
implantação da censura à imp rensa no Brasil. Isso começou e m agosto de 2 004, com
a iniciativ a, abortada, de criar um Conselho Federal de Jornalismo. Nos últimos se is
meses foram feitas mais duas ten tativas. Uma delas na Conferência Nacional de
Comunicação. A outra com o PN DH-3, o Programa Nacional de Direitos Humanos.
(...) Todos embutem a criação de um tribunal p ara censurar, julgar e punir jornalistas
e órg ãos de comunicação que desobede çam às normas govername ntais. É um
figurino de atraso.” ( VEJA. A ob sessão totalitária. v.43, n.4, p. 64-65, 27 jan. 2010);
“Uma das 633 deliberações da Conferência Nacional d e Comunicação foi a criação
de co nselhos de comunicação estatuais e municipais, com o objetivo de controlar a
imprensa. Os petistas se esfor çam por disseminá-los. (...) Por trás dessas iniciativas
está o mi nistro da Supressão da Verdade, Franklin Martins, o ca pitão do mato da
caça aos veí culos que não se su bordinam a os interesse s petistas. Ele próprio tenta
converter as deliberações da Confecom em lei federal.” (VEJ A. A obsessão
totalitária. v. 43, n. 4, p. 64-65, 27 de janeir o de 2010).

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