Liberdade, liberdade, abre as asas sobre quem? da declaração de direitos do homem e do cidadão à declaração universal de direitos humanos

AutorÉrica Rios de Carvalho - Victor Lira Rocha - Rômullo Luiz Dias da Rocha Bento Oliveira
CargoMestra em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal), discente do Programa de Pós-Graduação [Doutorado] em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal), Especialista em Direito Privado, Bolsista FAPESB. Co-coordenadora do Núcleo de Análises em Direitos Humanos e Alteridades (NADHA/UCSal), Professora do curso de Direito da UCSal. Contato: erica.carvalho@pro...
Páginas49-64
* Mestra em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal), discente do Programa de Pós-Graduação [ Doutorado] em
Políticas Sociais e Cidadania (UCSal), Especialista em Direito Privado, B olsista FAPESB. Co-coordenadora do
Núcleo d e Análises em D ireitos Humanos e Alteridades (NADHA/UCSal), Professora do curso de Direito da
UCSal. Contato: erica .carvalho@pro.ucsa l.br
** Graduado em Direito pela UCSal, membro do Núcleo de Análises em Direitos Humanos e Alteridades -
NADHA/UCSal. E-mail: rocha vlr@gmail.com
*** Discente do curso de Graduação em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Técnico e m
Informática pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia. E-mail:
romullobento@gmail.com
LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE AS ASAS SOBRE QUEM? DA
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO À
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS
LIBERTY, LIBERTY, OPEN YOUR WINGS OVER WHOM? FROM THE
DECLARATION OF RIGHT OF MAN AND CITIZEN TO THE UNIVERSAL
DECLARATION OF HUMAN RIGHTS
Érica Rios de Carvalho *
Victor Lira Rocha **
Rômullo Luiz Dias da Rocha Bento Oliveira ***
RESUMO
Este artigo parte do seguinte questionamento: a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948,
traz uma ruptura ou um avanço significativo em relação à Declaração Francesa de Direitos do Homem
e do Cidadão, de 1789? O recorte feito para análise foi a p artir da percepção da repetição, em ambos
os documentos, da palavra “liberdade”, comparativamente mais frequente do que os outros grandes
ideais burgueses da declaração do século XVIII: igualdade e fraternidade. Como resultado principal,
observa-se que, em ambas as declarações, prevalece a preocupação com a liberdade. Através da
metodologia de revisão bibliográfica, análise documental e análise de conteúdo, investigou-se essa
aparente continuidade do ideário libertário burguês chegando até meados do século XX, quando nasce
a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este trabalho faz parte de uma investigação mais
ampla do Núcleo de Análises em Direitos Humanos e Alteridades (NADHA/UCSal), com o escopo de
aprofundar discussões críticas acerca da história, da efetividade e dos paradoxos dos direitos humanos
no contexto contemporâneo.
Palavras-chave: Direitos humanos. Liberdade. Igualdade. Continuidade.
ABSTRACT
This paper derives from the following question: does the 1948 Universal Declaration of Human Rights
disrupt or significantly advance from the 1789 French Declaration of the Rights of Man and the
Citizen? The focus of the analysis was chosen from the perception of the repetition, in both
documents, of the word “liberty”, comparatively more frequent than the other great burgeois ideals of
the 18th century declaration: equality and fraternity. As the main result, it was observed that in both
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Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 01, p. 49 a 64, jan-jun, 2018 | ISSN 2595-0614
declarations, liberty prevails. Through the methodologies of literature review, document and contents
analysis, this apparent continuity of the bourgeois libertarian ideology until mid-20th century (when the
Universal Declaration of Human Rights was created) was investigated. This work is part of a larger
investigation of the Núcleo de Análises em Direitos Humanos e Alteridades (NADHA/UCSal), aiming
to deepen the critical discussions about the history, effectiveness and paradoxes of the human rights in
the contemporary context.
Key-words: Human Rights. Liberty. Equality. Continuity.
SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: CAMINHOS DA UNIVERSALIDADE
NOS/DOS DIREITOS HUMANOS. 2. CONEXÕES ENTRE AS DECLARAÇÕES DE
1789 E 1948. 3. COMPARANDO A PRESENÇA DA LIBERDADE, IGUALDADE E
FRATERNIDADE NAS DECLARAÇÕES. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
REFERÊNCIAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: CAMINHOS DA UNIVERSALIDADE NOS/DOS
DIREITOS HUMANOS
Este artigo parte da pergunta: a Declaração Universal de Direitos Humanos
(DUDH), de 1948, traz uma ruptura ou um avanço significativo em relação à Declaração
Francesa de Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC), de 1789? O recorte feito para análise
foi a partir da percepção da aparição (ou não), em ambos os documentos, das palavras
“liberdade”, “igualdade” e “fraternidade” – lemas da Revolução Francesa. Através da
metodologia de revisão bibliográfica, análise documental e análise de conteúdo (BARDIN,
1977), investigou-se essa aparente continuidade do ideário libertário burguês chegando até
meados do século XX, quando foi redigida a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(ONU, 1948).
Para iniciar a reflexão proposta, faz-se necessário retomar a própria ideia de
universalização de direitos. A utilização do ser humano como medida para todas as coisas
remonta à afirmação do pré-socrático Protágoras nesse sentido. Desde a Grécia clássica
também já se filosofava para justificar a desumanização de grupos de pessoas. Basta lembrar
que Aristóteles conceituava o homem como um animal cuja característica é viver na polis. A
consequência direta dessa concepção era que estrangeiros, escravos, todos os que não
vivessem ali eram outra coisa, bárbaros, sem direitos. Tanto Platão quanto Aristóteles
justificavam com convicção as desigualdades de classificação entre seres humanos, em um
contexto onde menos de 50% dos homens de Atenas eram cidadãos os demais eram

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