Lição 13 - Das providências preliminares, do saneamento e da audiência de instrução e julgamento

AutorNehemias DomiNgos De melo
Páginas231-241
Lição 13
DaS PROVIDÊNCIaS PRELIMINaRES,
DO SaNEaMENtO E Da aUDIÊNCIa
DE INStRUÇÃO E JULGaMENtO
Sumário: 1. Providências preliminares; 1.1 Não incidência dos efeitos da revelia; 1.2
Fato impeditivo, modicativo ou extintivo do direito do autor; 1.3 Alegações do réu
com preliminares; 1.4 Irregularidades ou vícios sanáveis – 2. Do julgamento conforme
o estado do processo – 3. Do julgamento antecipado do mérito – 4. Do julgamento
antecipado parcial de mérito – 5. Do saneamento e da organização do processo; 5.1
Direito de esclarecimento; 5.2 Delimitação das questões de fato e de direito; 5.3 Sane-
amento participativo – 6. Da audiência de instrução e julgamento; 6.1 Procedimento
que antecedem à realização da audiência; 6.2 Procedimento durante a audiência; 6.3
Adiamento da audiência; 6.4 A audiência é una; 6.5 Debates orais ou memoriais escritos;
6.6 Sentença; 6.7 Decisões proferidas em audiência.
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Depois de encerrado o prazo para a resposta do Réu, os autos serão conclusos
ao juiz da causa para que o mesmo verif‌ique da regularidade e determine as provi-
dências preliminares cabíveis (CPC, art. 347).1
Esta é uma fase importante porque o juiz irá verif‌icar da regularidade do pro-
cesso; verif‌icará se houve alegação pelo réu de algum fato impeditivo, modif‌icativo
ou extintivo do direito do autor; bem como determinará as correções dos defeitos e
vícios sanáveis que possam dif‌icultar o conhecimento da matéria.
O objetivo central dessa fase, além de primar pela regularidade formal do
processo, é assegurar o contraditório e ampla defesa, garantindo-se que as partes
tenham as mesmas chances de defesa.
1. CPC, Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências prelimi-
nares constantes das seções deste Capítulo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT