Lição 27 - Da locação de imóveis urbanos

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas251-265
Lição 27
DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Sumário: 1. Da locação de imóveis urbanos – 2. Abrangência da lei do inquilinato – 3.
Natureza jurídica do contrato de locação – 4. Elementos essenciais do contrato de
locação – 5. Ação para retomada do imóvel – 6. Denúncia vazia e denúncia cheia –
7. Noticação premonitória – 8. Purgar a mora – 9. Direito de retenção – 10. Direito
de preferência (preempção) – 11. Garantias da locação – 12. Ação de consignação
de pagamento – 13. Ação revisional de aluguel – 14. Ação renovatória – 15. Obser-
vações importantes.
1. DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
A locação de imóveis urbanos para ns de habitação, temporada ou mesmo
atividade empresarial é regulada pela Lei n° 8.245/91, também chamada de Lei
do Inquilinato (LI) que foi atualizada pela Lei n° 12.112/09 (ver LI, art. 1°).
Podemos denir como sendo o contrato pelo qual uma das partes (locador)
mediante remuneração a ser paga pela outra parte (locatário), se compromete
a fornecer-lhe, durante um certo lapso de tempo, determinado ou não, o uso e
gozo de um bem imóvel.
2. ABRANGÊNCIA DA LEI DO INQUILINATO
A Lei n° 8.245/91 destina-se a reger todas as locações de imóveis urbanos
para ns residências ou não, inclusive os imóveis para temporada (LI, art. 1°),1
1. LI, Art. 1º A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações
públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;

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