Lição 30 - Do contrato de franquia (franchising)

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas279-283
Lição 30
DO CONTRATO DE FRANQUIA
(FRANCHISING)
Sumário: 1. Introdução – 2. Histórico do contrato de franquia – 3. Partes – 4. Carac-
terísticas do contrato de franquia – 5. Natureza jurídica – 6. Espécies de franquia – 7.
Responsabilidade solidária perante aos consumidores.
1. INTRODUÇÃO
Franchise , em inglês, provém do verbo francês franchir que signica libertar
ou liberar, dar imunidade a alguém originalmente proibido de praticar certos
atos. Daí o termo franchisage, correspondente ao privilégio que se concedia na
Idade Média a cidades e súditos. Tem a compreensão de um privilégio concedi-
do a uma pessoa ou a um grupo de pessoas. Juridicamente signica um direito
concedido a alguém.
De maneira bem objetiva, Carlos Roberto Gonçalves dene a franquia
como sendo um contrato pelo qual um comerciante detentor de uma marca ou
produto (franqueador) concede, mediante remuneração, o seu uso para outra
pessoa (franqueado) e lhe presta serviços de organização empresarial.1
É um contrato que oferece vantagens para ambas as partes envolvidas, tendo
em vista que é feita uma espécie de associação entre o franqueado que dispõe
de recurso, mas não tem os conhecimentos técnicos necessários para o sucesso
do empreendimento, que pode se estabelecer desde logo, negociando produtos
ou serviços já conhecidos e aceitos pelo mercado consumidor; enquanto o fran-
queador pode expandir sua rede de oferta de seus produtos ou serviços, sem as
despesas e riscos inerentes à implantação de liais.
1. Direito civil, p. 698.

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