Licenciamento ambiental: uma proposta de (re) leitura em um estado de direito socioambiental

AutorJosé Edmilson de Souza-Lima - Karlla Maria Martini
CargoPós-Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPGMADE-UFPR) - Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2001)
Páginas166-183
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: UMA PROPOSTA DE
(RE) LEITURA EM UM ESTADO DE DIREITO SOCIOAMBIENTAL
ENVIRONMENTAL LICENSING: A PROPOSAL FOR
(RE) READING IN A SOCIOENVIRONMENTAL LAW STATE
José Edmilson de Souza-Lima
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Pós-Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPGMADE-UFPR). Pesquisador-
docente do UNICURITIBA e do PPGMADE-UFPR.
Resumo
Em um cenário global e local marcado pela crise socioambiental, o
Estado de Direito Socioambiental irrompe com a missão de proteger e
assegurar direitos fundamentais em todas as suas dimensões. Neste
contexto, o presente artigo se propõe a tornar visível como o
licenciamento ambiental pode contribuir para a efetivação da missão
deste novo Estado. Para tanto, recorre a uma pesquisa bibliográfica e
conclui que, na perspectiva jurídica, o licenciamento ambiental é um
instrumento fundamental para a efetivação da missão maior do Estado
de Direito Socioambiental, pois se sair do papel, pode, de fato, ajudar a
definir os contornos de um novo estado e, sobretudo, de uma nova
civilização.
Palavras-chave: crise ambiental, licenciamento ambiental, Estado de
Direito Socioambiental.
Karlla Maria Martini
Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2001) e
Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (2002) E Estação Business School (2011). Mestra em Direito Empresarial e
Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba (2014). Atuou como Procuradora
do Município de Campo Largo (2002/2005). Hoje é Advogada Pleno da Companhia
Paranaense De Energia (COPEL), aprovada através do Concurso Público N 01/2005 em
4 Lugar. Já atuou como Assessora da Diretoria Jurídica da Copel (2009/2010) e Gerente
Assistente da Diretoria Jurídica da Copel (2010). Atualmente compõe o Corpo Jurídico da
Diretoria de Relações Institucionais da Copel, atuando em Direito Processual Civil, Direito
Administrativo e Direito Ambiental. Foi membro integrante da Comissão de Direito
Ambiental da OAB/PR (2008/2009).
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 166-183, julho/dezembro de 2014.
JOSÉ EDMILSON DE SOUZA-LIMA / KARLLA MARIA MARTINI 167
INTRODUÇÃO
A constitucionalização do ambiente sociocultural e biofísico ocorrida com o
advento da Constituição Federal da República de 1988 representa um avanço
extraordinário no processo de contenção da atividade devastadora do Homo sapiens, a
qual começou a ser observada e discutida mundialmente a partir da década de 1970.
O presente artigo apresenta a institucionalização textual de um Estado de
Direito Socioambiental em nosso país, conforme preceitos contidos especialmente – e
não exclusivamente – nos artigos 225 e 170, VI da Constituição Federal.
Tomando por base a ideia de que este novo modelo de Estado de Direito
Constitucional tem como principal missão proteger e assegurar os direitos
fundamentais em todas as suas dimensões, o presente artigo tem como objetivo
principal tornar visível como o licenciamento ambiental contribui para a realização
efetiva da missão deste Estado ora institucionalizado.
Sendo assim, a pesquisa da qual derivou este artigo caracteriza-se como
bibliográfica, de natureza exploratória e justifica-se pela relevância do tema, tomando
como fundamento a ideia de que o ambiente, aqui apreendido como um emaranhado
envolvendo elementos socioculturais (escolhas civilizatórias) e biofísicos, é um dos
temas mais caros não apenas à sociedade brasileira, mas à civilização contemporânea.
Para atingir o objetivo proposto este artigo foi elaborado com fundamento em
referencial teórico de diversos autores das ciências jurídica e social. Foram utilizados
para o desenvolvimento teórico da pesquisa: bibliografia tradicional, sítios eletrônicos
de entidades públicas oficiais e legislação aplicável ao tema, em especial a
Constituição Federal da República e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Abstract
In a global and local scenario marked by the socio-environmental crisis,
the Socio-environmental State of Rights erupts with the mission of
protect and secure fundamental rights in all of their dimensions. In this
context, this article aims to make visible how the environmental
licensing may contribute to the accomplishment of this state's new
mission. To do so, it resorts to a literature research and concludes that,
under the legal perspective, the environmental licensing is a key
instrument to reach the effectiveness of the most important mission of
the Socio-environmental State of Rights, because if it gets “out of the
paper” it can indeed help defining the contours of a new state and
especially of a new civilization.
Keywords: environmental crisis, environmental licensing, Socio-
environmental State of Rights
1. CONTEXTO HISTÓRICO
A percepção de que a busca descomedida pelo crescimento econômico a
qualquer custo acompanhada da demanda cada vez maior por bens de consumo
resultariam na exaustão do ambiente biofísico e, via de consequência, a uma crise nas
perspectivas para o futuro da humanidade, fez com que Chefes de Estado, líderes
políticos, grandes industriais e banqueiros, assim como estudiosos de diversas áreas
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 166-183, julho/dezembro de 2014.

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