Limites das restrições aos direitos fundamentais em tempos de crise, orçamento público e o perigo da jurisdição constitucional de exceção

AutorJadson Correia de Oliveira, Luiz Augusto Agle Fernandez Filho
CargoUniversidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, Brasil/Universidade Católica do Salvador, Salvador, BA, Brasil
Páginas255-273
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
LIMITES DAS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EM TEMPOS DE CRISE, ORÇAMENTO PÚBLICO E O
PERIGO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE EXCEÇÃO
LIMITS OF RESTRICTIONS ON FUNDAMENTAL RIGHTS IN TIMES OF
CRISIS, PUBLIC BUDGET AND THE DANGER OF CONSTITUCIONAL
EXCEPTIONAL JURISDICTION
Jadson Correia de OliveiraI
Luiz Augusto Agle Fernandez FilhoII
Resumo: O presente artigo tem por finalidade identificar a
existência de um núcleo essencial de Direitos Fundamentais,
que mesmo em tempos de crise devem ser respeitados e
promovidos, bem como os limites da atuação do Poder
Judiciário nessa missão. Para tanto, inicialmente serão
analisadas as balizas constitucionais do estado de exceção,
tomando-se como exemplo a atual pandemia, decorrente
do novo coronavírus (Sars-CoV-2), que, como se verá, não
pode servir como uma cortina de fumaça para a flexibilização
irrestrita das normas da Constituição, nem como escusa para
o retrocesso e violação dos direitos e garantias fundamentais.
Em seguida, serão abordados os principais princípios
constitucionais que fundamentam o direito à prestação
mínima do Estado e às liberdades individuais dos cidadãos,
sopesando-se as dificuldades orçamentárias para a promoção
desses Direitos, no cenário de crise econômica, decorrente
do combate à calamidade pública. Ao final, serão analisados
os princípios dos direitos fundamentais e a cláusula pétrea
da separação dos Poderes, em face da ordem democrática e
as limitações da jurisdição constitucional no enfretamento
das crises institucionais. A análise será por meio de pesquisa
bibliográfica e normativa, e o princípio da proporcionalidade
se demonstrará como um importante instrumento, a nível
de compatibilizar os direitos (fundamentais) individuais e
coletivos com a ordem constitucional democrática.
Palavras-chave: Estado de exceção. Direitos Fundamentais.
Restrições. Jurisdição constitucional.
Abstract: e purpose of this article is to identify the existence
of an essential nucleus of Fundamental Rights that, even in
times of crisis, must be respected and promoted, as well as
the limits of the Judiciary’s role in this mission. To this end,
initially the constitutional beacons of the state of exception
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.354
Recebido em: 25.03.2021
Aceito em: 31.07.2021
I Universidade Federal de Sergipe,
São Cristóvão, SE, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: jadson_correia@hotmail.
com
II Universidade Católica do Salvador,
Salvador, BA, Brasil. Pós-Graduado em
Direito Tributário e Direito Processual
Civil. E-mail: luizaugustoagle@gmail.
com
256 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 39 | p. 255-273 | maio/agos. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.354
will be analyzed, taking as an example the current pandemic
resulting from the new coronavirus (Sars-CoV-2), which, as
will be seen, cannot serve as a smoke screen for flexibility
unconstrained by the norms of the Constitution, nor as an
excuse for the retrogression and violation of fundamental
rights and guarantees. en, the main constitutional
principles that underlie the right to the minimum provision
of the State and the individual freedoms of citizens will be
addressed, considering the budgetary difficulties for the
promotion of these Rights, in the scenario of economic crisis,
resulting from the fight against public calamity. In the end,
the principles of fundamental rights will be analyzed, as well
as the stony clause of the separation of Powers, in view of
the democratic order and the limitations of constitutional
jurisdiction in facing institutional crises. e analysis will
be through bibliographic and normative research, and
the principle of proportionality will be demonstrated as
an important instrument, in terms of making individual
and collective (fundamental) rights compatible, with the
democratic constitutional order.
Keywords: Exception State. Fundamental rights. Restrictions.
Constitutional jurisdiction.
1 Introdução
Com o agravamento da crise sanitária, decorrente do alastramento do novo
coronavírus (Sars-CoV-2), o Brasil reconheceu o Estado de Calamidade Pública,
mediante o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 20201.
O Estado de Calamidade, uma vez decretado, revela-se como um instrumento válido
para que a Administração Pública possa realizar medidas, excepcionais e provisórias, a fim de
combater a pandemia. Porém, as referidas ações devem se pautar pela ordem constitucional, com
respeito ao Estado de Direito, notadamente aos direitos e garantias fundamentais.
Pois, em sentido amplo, um estado de exceção, fruto de uma situação anormal de risco
social, impacta na ordem privada e pública, tanto individual quanto coletivamente, afetando as
relações jurídicas (sociais e econômicas), bem como o funcionamento regular das instituições.
Nesse contexto, a presente pesquisa se volta à análise jurídico-constitucional dos direitos
fundamentais e aos limites de suas restrições para o enfrentamento de graves crises, a exemplo da
decorrente propagação do referido vírus. Considerando que o constituinte originário, ao prever
os requisitos formais e materiais para o enfretamento das crises, através do estado de defesa e de
sítio, traçou os limites que devem ser respeitados pelo Estado, em casos, inclusive, mais graves ao
do atual, estado de calamidade pública.
Em face do primado da saúde pública, diversos entes federados vêm justificando
medidas, cada vez mais restritivas das liberdades individuais dos cidadãos. Porém, impende
observar quais são os limites dessas restrições, de modo a identificar a existência de intervenções
1 BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 09 mai, 2020.

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